Em 03/03/2022

Usufruto – cancelamento. Usufrutuário – falecimento. ITCD.


TJMG. Remessa Necessária n. 1.0000.21.224693-8/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Armando Freire, julgada em 15/02/2022 e publicada em 16/02/2022.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO USUFRUTO – ITCD – COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA. No ato do cancelamento do registro de usufruto no Cartório de Registro de Imóveis, em caso de falecimento do usufrutuário, não há hipótese de incidência que justifique a cobrança de ITCD. Nessas hipóteses não ocorre a transmissão de um direito real, mas apenas a consolidação dos atributos da propriedade em favor do proprietário. Precedentes do TJMG. (TJMG. Remessa Necessária n. 1.0000.21.224693-8/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Armando Freire, julgada em 15/02/2022 e publicada em 16/02/2022). Veja a íntegra.



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