Usufruto – extinção. Morte do usufrutuário. ITCMD – recolhimento – exigibilidade.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000587-25.2024.8.16.0207, Comarca de União da Vitória, Relatora Desa. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa, julgada em 02/06/2025 e publicada em 03/06/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR MORTE DO USUFRUTUÁRIO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ITCMD PARA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. (...) 2. Sentença do juízo a quo acolheu a dúvida, exigindo a apresentação do comprovante de pagamento do imposto ou documento equivalente.3. Apelação interposta pelo interessado, alegando não incidência do ITCMD, por se tratar de consolidação da plena propriedade, sem transferência patrimonial. 4. Requerimentos subsidiários incluíram a retratação do juízo de origem, a reforma da sentença para permitir a averbação sem exigência fiscal e o reconhecimento da ilegalidade da cobrança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção do usufruto em razão do falecimento do usufrutuário configura fato gerador do ITCMD; (ii) saber se é possível averbar a extinção do usufruto no registro de imóveis sem a comprovação do recolhimento do referido imposto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 6. A Constituição Federal (art. 155, I), o Código Tributário Nacional (art. 35, II) e a Lei Estadual nº 18.573/2015 (arts. 7º, §3º e 20, §1º) estabelecem que a extinção de usufruto por falecimento configura hipótese de transmissão de direitos reais, equiparada à doação. 7. Nos termos da legislação aplicável, o cancelamento do usufruto pela morte do usufrutuário implica na consolidação da propriedade plena ao nu-proprietário, ensejando a incidência do ITCMD. 8. A jurisprudência do TJPR reconhece a validade da exigência tributária nessa hipótese, inclusive equiparando a extinção do usufruto a ato gratuito sujeito à tributação, conforme precedentes: IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação cível conhecida e desprovida. 10. Tese de julgamento: A extinção do usufruto vitalício, em razão do falecimento do usufrutuário, configura hipótese de incidência do ITCMD, por equiparar-se à transmissão gratuita de direitos reais, nos termos da legislação estadual. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000587-25.2024.8.16.0207, Comarca de União da Vitória, Relatora Desa. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa, julgada em 02/06/2025 e publicada em 03/06/2025). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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