Em 22/10/2021
Usufruto – extinção – consolidação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da consolidação da propriedade em nome do adquirente no caso de usufruto.
PERGUNTA: No mesmo ato, é permitida a alienação, de forma onerosa, do usufruto vitalício, juntamente com a alienação da nua propriedade, resultando na consolidação da propriedade em nome do adquirente? Não afronta à proibição do art. 1.393 do Código Civil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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