Em 23/08/2021

Usufruto – inclusão do marido.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da inclusão do cônjuge em usufruto.


PERGUNTA: Uma pessoa, quando solteira, transferiu o seu imóvel para a Igreja e, ato continuo, o recebeu em usufruto. Atualmente, esta pessoa é casada e gostaria de incluir o esposo no usufruto. Existe alguma forma legal de incluí-lo?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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