Em 02/09/2022

Usufruto vitalício. Execução – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de execução em imóvel gravado com usufruto vitalício.


PERGUNTA: Recebemos um pedido de averbação de Admissão de Execução (art. 828 do CPC) em uma matrícula em que possui o direito de usufruto. Posto isto, pergunta-se: é possível proceder averbação de admissão de execução em um imóvel que está gravado com usufruto vitalício?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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