Vaga de garagem de condomínio poderá ter aluguel ou alienação restrita
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do Deputado Federal licenciado, Carlos Bezerra (MT), o Projeto de Lei n. 1.274/21 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, proíbe a alienação ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto apresentado pelo Deputado, o PL altera o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, acrescentando, ainda, o art. 1.331-A, para proibir a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial. Na Justificação, o autor do PL argumenta que a Lei n. 12.607/2012, deu nova redação ao § 1º do art. 1.331 do Código Civil para autorizar a alienação e a locação de vagas de garagem, desde que exista expressa autorização na convenção de condomínio. Tal modificação, de acordo com Bezerra, “embora se amolde perfeitamente a condomínios empresariais, pode acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais. A circulação de terceiros na garagem e consequentemente em parte das áreas comuns desvirtua sua finalidade e prejudica o recato dos moradores.”
Se aprovado o PL da forma como proposto, o texto do § 1º do art. 1.331 do Código Civil passará a ter a seguinte redação:
“§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.”
Já o art. 1.331-A, seria incluído no Código Civil com a seguinte disposição:
“Art. 1.331-A. Os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio exclusivamente residencial.
Parágrafo único. Nos demais condomínios, a alienação ou locação a pessoas estranhas depende de autorização expressa na convenção.”
Veja a íntegra do Projeto de Lei.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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