Em 04/05/2016

Valor Econômico: Norma altera usucapião


A Anoreg-BR encaminhou, para inclusão na MP nº 700, alterações no novo CPC em relação ao usucapião extrajudicial. A ideia é tirar as exigências que, na prática, inviabilizam a resolução em cartório


O novo Código de Processo Civil (CPC) abre a possibilidade de discussões sobre usucapião serem resolvidas em cartório e não apenas no Judiciário. Trata-se de uma tendência, segundo a advogada Paula Tonani, para tentar evitar que todas as pendências sejam solucionadas na Justiça. "É uma evolução grande, pois ainda há muita terra irregular no país", diz.

Porém, para a diretora de comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Patrícia Ferraz, as novas regras poderão alcançar um número menor de procedimentos do que o esperado. De acordo com ela, o texto estabelece que deve constar na planta do imóvel exigida pelo cartório a assinatura do proprietário. 

Caso não seja possível cumprir a exigência, o registrador de imóveis poderá notificar pessoalmente ou pelo correio o titular, que deverá se manifestar em 15 dias. Se não houver resposta, ficará interpretado que está discordando do processo. O caso, então, terá que ser levado à Justiça.

Em razão disso, a Anoreg encaminhou à deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), para inclusão na Medida Provisória nº 700, alterações no novo CPC em relação ao usucapião extrajudicial. A ideia é tirar as exigências que, na prática, inviabilizam a resolução em cartório.

Fonte: Valor Econômico 

Em 2.5.2016



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