Valores pagos por infração ambiental devem ser aplicados em prol do meio ambiente
A norma diz que os valores arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, no dia 3/6 na 190ª Sessão Plenária, pela adequação de norma do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que regulamenta e controla a aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária decorrentes de transação penal ou sentença condenatória. A alteração tem o objetivo de deixar clara a previsão para que valores pagos por conta de infrações ambientais sejam aplicados em áreas relacionadas à proteção e fiscalização do meio ambiente.
O Pedido de Providências 2460-96.2014.2.00.0000 foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais sob o argumento de que o Provimento n. 27/2013 do TJMG tem gerado dúvidas e divergências entre magistrados e promotores mineiros. Ao definir os beneficiários dos recursos obtidos, a norma diz que os valores arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cadastrada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
Para a relatora do pedido, conselheira Deborah Ciocci, o Provimento-Conjunto n. 27/2013 não garantiu de forma clara a destinação de recursos para reparar o dano provocado ao meio ambiente. “Apesar da atenção à Resolução n. 154/2012 do CNJ, o ato normativo não assegurou de forma clara que as prestações pecuniárias decorrentes de infrações ambientais tenham correspondente retorno para áreas relacionadas à proteção e fiscalização do meio ambiente”, destacou a conselheira em voto acompanhado pelos demais conselheiros.
A Resolução CNJ n. 154/2012 estabelece como política institucional do Poder Judiciário, na execução de pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial.
Apesar da falta de clareza interpretativa no provimento do TJMG, o Plenário do CNJ considerou que a norma não possui “insanável irregularidade”. O Plenário acompanhou entendimento da conselheira Deborah Ciocci para que o Tribunal mineiro adeque o provimento de forma a assegurar que os valores decorrentes das transações penais ou sentenças condenatórias referentes à tutela do meio ambiente, patrimônio cultural e urbanístico, aplicadas pelos membros do TJMG, tenham como destino o efetivo custeio de medidas protetivas e de valia ao meio ambiente. A medida também adequa a regra ao definido pelo art. 16 da Lei Estadual n. 14.086/2001, que prevê repasse desses recursos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif).
Fonte: CNJ
Em 4.6.2014
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