Em 10/06/2022

Venda em duplicidade de imóvel é resolvida através de diálogo e conciliação em 2º grau


Compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida,


O objeto do conflito envolvia o desfazimento do negócio, uma vez que o imóvel prometido aos autores foi vendido a terceiros mesmo após a quitação do contrato. A área foi negociada no ano 2000 e pago integralmente pelos autores. No entanto, ao visitarem o terreno, descobriram que uma casa estava em construção por terceiros no local. A ação judicial foi proposta no ano de 2016 e pleiteava a condenação da empresa ré, alienante do terreno, em danos morais e materiais.

Após sentença e interposição de apelação, os autos foram encaminhados pelo desembargador relator do recurso ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. A conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry conduziu a sessão virtual que culminou no acordo, no montante de R$ 144.300,00. O programa de 2º Grau do TJ, com voluntários de excelência, devidamente treinados pelo conciliajud e Academia Judicial, demonstrou novamente sua eficiência.

Rosemary, a facilitadora, destacou a importância da humanização do processo e o chamamento dos litigantes para sessão de conciliação, mesmo após a sentença judicial. Ponderou que a compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida, que virou um pesadelo, e, somente após 22 anos, eles poderão finalmente adquirir um imóvel e retomar os planos de vida. Já a empresa retomará suas atividades, com a resolução de uma pendência judicial que maculava a sua reputação perante a localidade.

“A justiça se fez, por meio da cooperação de todos os envolvidos. Cumprida está a função do facilitador, ser o condutor do diálogo e o estimulador da pacificação”, concluiu Rosemary. Mais informações sobre o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (47) 3287-4980.

 
Fonte: TJSC (Imagens: Divulgação/Pixabay/Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI/Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)).


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