Vinculação do memorial descritivo: Segurança jurídica x Flexibilidade
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Vinculação do memorial descritivo: Segurança jurídica x Flexibilidade”, onde o autor “examina a força obrigatória do memorial descritivo nos contratos imobiliários, os fundamentos legais que o tornam vinculante e as hipóteses em que sua vinculação pode ser mitigada, abordando também a jurisprudência relevante sobre o tema”, bem como “os riscos das compras em pré-lançamento e o papel dos cartórios de registro de imóveis na proteção dos adquirentes.” De acordo com Pires, “o cartório de registro de imóveis desempenha papel fundamental na fiscalização e publicidade do memorial descritivo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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