Em 16/03/2021

Regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná


Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.


Os atendimentos do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.  

As serventias atuarão com apenas 25% da capacidade de funcionários, visando a garantia do necessário distanciamento social. Também estão suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.

As medidas adotadas levam em conta o Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como a prorrogação dos atos emitidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionados às restrições relativas ao enfrentamento da Covid-19. Assim, o funcionamento do Foro Extrajudicial observa a Portaria nº 1.790/2021 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), haja vista tratar-se de atividade de natureza essencial. 

Se houver medida mais restritiva decretada pela autoridade municipal, estadual ou federal de saúde pública, inclusive de lockdownsem disposição específica quanto às serventias extrajudiciais, o funcionamento dos serviços de notas e registro deverá ocorrer na forma do Provimento nº 91/2020 do CNJ. Nestes casos, o atendimento deverá ser exclusivamente remoto, com exceção do atendimento presencial de natureza urgente junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, quando deverão ser observados todos os cuidados e orientações no contato com o público. 

Curitiba

No Município de Curitiba, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 565/2021 e eventuais prorrogações, os cartórios do Foro Extrajudicial permanecem funcionando na forma da Portaria nº 1.790/2021, haja vista expressa previsão da sua essencialidade, conforme artigo 5º, LXIII, daquele ato. Ou seja, os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento. 

Fonte: TJPR.



Compartilhe