Volume “Compra e Venda” da Coleção Cadernos IRIB chega na 3ª edição
Maria do Carmo de Rezende Campos Couto é autora da primeira cartilha azul, lançada em 2011
A Coleção Cadernos IRIB, lançada há sete anos, traz a 3ª edição de seu primeiro volume: “Compra e Venda”, de autoria da registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto. A versão eletrônica já está disponível para os associados ao Instituto, que podem acessar mediante login e senha.
Com o objetivo de padronizar os atos do Registro de Imóveis e contribuir para a qualificação de oficiais e prepostos, a Coleção Cadernos IRIB já editou nove volumes, sendo todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária, com linguagem simples e didática.
Maria do Carmo, que é também uma das coordenadoras da Coleção, explica que as cartilhas azuis, como são conhecidas, foi uma iniciativa muito importante para os registradores imobiliários, principalmente para os que atuam em cartórios menores. “Nos eventos promovidos pelo IRIB, recebemos muitos elogios e pedidos para que continuemos editando novos volumes, principalmente porque eles trazem planilhas de qualificação completas. A 3ª edição de “Compra e Venda”, lançada agora, não traz alterações legislativas, mas foi aperfeiçoada para o leitor”.
A publicação traz, entre outros assuntos, forma do título, elementos essenciais do contrato de compra e venda, cláusulas especiais da compra e venda, obrigação de não alienar, limitações à compra e venda, compra e venda bipartida, com e venda com doação do dinheiro, compra e venda de parte localizada em condomínio, compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma, mandato em causa própria e retificação de registro de compra e venda.
O registrador de imóveis em Wenceslau Guimarães/BA, Renan de Moura Ferraz, adquiriu o caderno nº 1 recentemente e assegura que “Compra e Venda” é a essência da atividade do registrador imobiliário. “É talvez a principal atividade do oficial, que “abre as portas do cartório’ para um primeiro contato com o cidadão, já que quando ele adquire um imóvel, é o primeiro registro que efetua, adquirindo o direito real sobre o imóvel e iniciando-se, em seguida, sua trajetória de futuros negócios, como dar imóvel em garantia, transmiti-lo e assim por diante”.
Wenceslau Guimarães conta que já leu outros exemplares da Coleção e avalia que, além das cartilhas cumprirem o papel de qualificar oficiais e colaboradores, padroniza o entendimento entre os registradores, papel de crucial importância para a classe, pois serve se orientação para os mais diversos temas, trazendo segurança para o titular na tomada de decisões na qualificação registrária”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.1.2017
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