XLIII Encontro Nacional do IRIB discute a nova usucapião extrajudicial
Painel teve como palestrante o vice-presidente do Instituto para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho
Auditório lotado e uma plateia atenta. Assim foi o painel sobre a usucapião extrajudicial, uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, tema que abriu o quarto dia do Encontro Nacional do IRIB, em Salvador/BA. O IRIB convidou para tratar da matéria o registrador de imóveis em Volta Redonda e vice-presidente do Instituto para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho. Também participou do painel, como debatedor, o presidente do Instituto Baiano de Direito Registral, Bernardo Romano.
Eduardo Sócrates fez uma palestra que abarcou todas as particularidades do tema, apresentando inicialmente as espécies de usucapião – ordinária, ordinária (pró-labore), extraordinária, extraordinária (habitacional), especial urbana, especial rural, coletiva, familiar, tabular e indígena -, com menção aos prazos, requisitos e fundamentos legais. “Em tese, todas as espécies são aceitas na via extrajudicial, exceto a tabular, havendo dúvidas com relação à familiar e à coletiva”, explicou.
O palestrante também detalhou como deve se dar o processamento da usucapião extrajudicial no Registro Imobiliário, destacando que o pressuposto básico é a anuência. Os legitimados (quem deve anuir) são os proprietários, os titulares de direitos reais e de direitos pessoais sobre a coisa, confrontantes de direito e de fato e terceiros de fato.
Segundo o palestrante, a figura da usucapião extrajudicial surgiu em decorrência da desjudicialização de procedimentos, após o sucesso das experiências do inventário, separação, regularização fundiária e retificação em sede administrativa. “Apesar de o texto legal ter restringindo o alcance do instituto, ao considerar que a não manifestação do proprietário equivale à discordância quanto ao pedido, há espaço para a sua aplicação”, comenta.
O registrador de imóveis carioca fez uma ampla abordagem confrontando o texto da lei com as consolidações normativas dos estados e a minuta de provimento do Conselho Nacional de Justiça, sem descurar dos aspectos de direito material da usucapião. Em sua opinião, a nova usucapião extrajudicial poderá solucionar graves problemas em relação aos loteamentos irregulares e situações em que o possuidor é detentor de justo título, substituindo as ações de adjudicação compulsória.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.9.2016
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