XXIª Edición del Curso Anual de Derecho Registral para Registradores Iberoamericanos
Curso será realizado entre os dias 11 a 29 de outubro de 2021.
	
O Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España e a Universidad Autónoma de Madrid promoverão, entre os dias 11 a 29 de outubro de 2021, a XXIª Edición del Curso Anual de Derecho Registral para Registradores Iberoamericanos (CADRI). O número máximo de participantes no curso será limitado a 20 pessoas, em decorrência da pandemia de COVID-19 e das restrições sanitárias. As inscrições poderão ser realizadas até às 23h (horário de Madri) do dia 03/09/2021, neste link. Os interessados também poderão se inscrever por e-mail, no endereço eletrônico: [email protected].
Serão oferecidas bolsas de estudos, acomodação e alimentação por 3 semanas, totalmente custeadas pelo Colégio. As bolsas são limitadas e as instalações serão disponibilizadas pela Universidade, em La Cristalera, localizada a 40 minutos de Madri. As bolsas oferecidas não incluem as passagens aéreas, que deverão ser custeadas pelos alunos ou pela instituição que representa.
Fonte: IRIB, com informações do Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria da Justiça convoca delegatários de cartórios para posse
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
