XXII Congresso Internacional de Direito Registral é adiado para primeiro semestre de 2022
Secretaria Geral do IPRA-CINDER encaminhou comunicado ao IRIB.
O XXII Congresso Internacional de Direito Registral – IPRA-CINDER foi adiado em virtude da pandemia de COVID-19. A nova data prevista é o primeiro semestre de 2022 e o Congresso deverá ser realizado na cidade de Porto/Portugal. Confira abaixo a íntegra do comunicado:
“Prezado Colega,
Começamos esta comunicação manifestando a nossa solidariedade nesta época de pandemia no caso de vos ter sucedido alguma infelicidade com familiares ou amigos, bem como fazendo votos de que possamos ultrapassar estes tempos difíceis, o mais brevemente possível.
A intenção deste breve comunicado é informar que o IPRA/CINDER continua a trabalhar para a realização do Congresso do Porto! A Comissão Científica continua com a análise e selecção dos trabalhos, com contacto com os palestrantes e keyspeakers, bem como com os demais intervenientes que moderarão as diversas sessões.
Do mesmo modo, continuamos a desenvolver todas as actividades relativas à organização do evento: transportes, comunicações, Centro de Congressos, inscrições, convites a autoridades, programa de acompanhantes, gestão financeira e comunicação externa.
Por razões sobejamente conhecidas, não foi possível realizar o Congresso na data prevista. Pretendemos agora fixar uma nova data que, por um lado, garanta que o evento (que é bianual) tenha lugar com as melhores garantias sanitárias que uma reunião presencial desta dimensão exige, e, por outro lado, que essa data seja o mais breve possível (no primeiro semestre de 2022), sem prejuízo de se acautelar uma margem temporal suficiente que permita a todos os que desejam deslocar-se a Portugal a partir de outros continentes possam planear a sua viagem com a necessária antecedência.
Os Congressistas já inscritos não necessitam renovar a sua inscrição que se mantém totalmente válida. Aqueles que não possam participar na nova data a escolher devem contactar o secretariado pelo endereço [email protected]
Mais agradecíamos que o conteúdo desta comunicação fosse partilhado e difundido pelos profissionais da vossa organização e do país, fazendo igualmente referência a que toda a informação sobre o evento está disponível on-line na página do congresso em http://www.ipracinderportugal2021.com/ e na pagina do próprio IPRA CINDER em http://ipra-cinder.info/en/
Despedimo-nos na esperança de que em breve seja possível encontrarmo-nos pessoalmente, com os mais cordiais cumprimentos
A Comissão Organizadora do Congresso Internacional de Direito Registal no Porto.”
Fonte: IRIB, com informações do IPRA-CINDER.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Tema do programa Conexão CORI-MG desta semana será Reurb de imóveis em condomínio geral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes