XXIII Congresso da ANOREG-BR e VI CONCART
Eventos serão realizados nos dias 30/11 e 1º/12. Não deixe de participar!
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional dos Cartórios (CNR), promoverão, nos dias 30/11 e 1º/12/2023, o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e a VI Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. O evento terá como tema principal “Compliance, Sustentabilidade e Regulação: O caminho para a excelência dos Cartórios”.
De acordo com os organizadores, o tema principal é importante para “o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços extrajudiciais no Brasil. Ademais, a conformidade com normas e regulamentos juntamente com a adoção de práticas sustentáveis, torna-se cada vez mais relevante no contexto atual, reforçando a confiabilidade e a transparência dos serviços prestados por esses profissionais do direito.”
O XXIII Congresso da ANOREG-BR e VI CONCART têm como público alvo Notários, Registradores, Substitutos, colaboradores, juristas, Magistrados, membros do Ministério Público, estudantes, bem como as autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, foi convidado pelo Presidente da ANOREG/BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, para participar do Painel “Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI (Briefing dos acontecimentos mais marcantes em 2023)”
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024