XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: evento será organizado por três países
Costa Rica, Paraguai e Brasil serão os organizadores do evento, que ocorrerá em outubro deste ano.
O XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral, que ocorrerá entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, será organizado por três países: Costa Rica, Paraguai e Brasil. Realizado na Costa Rica, com organização do Tribunal Registral Administrativo e colaboração do Instituto Costarricense de Derecho Notarial (ICODEN) e do Registro Nacional, o evento será virtual, com transmissão pelo aplicativo Zoom, em conjunto com a Secretaría de Coordinación del Comité, sediada na Argentina.
De acordo com comunicado encaminhado pelo Tribunal Registral Administrativo ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a inauguração do primeiro dia ficará a cargo da Costa Rica, sendo o segundo dia organizado pelo Paraguai e o terceiro dia, com o encerramento, será organizado pelo Brasil.
O comunicado enviado também indica os links para os formulários que devem ser preenchidos pelos interessados em participar como participante ou como palestrante.
Fonte: IRIB, com informações do Comité Latinoamericano de Consulta Registral.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Guia orienta sobre como obter recursos para unidades de conservação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano