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13/07/2022 - Carta de Adjudicação Compulsória. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1101791-54.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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12/08/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
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