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20/12/2022 - Instrução Normativa RFB n. 2.121, de 15 de dezembro de 2022
Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
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06/02/2019 - Artigo: Redução da carga fiscal e recuperação de valores não incidem na permuta de imóveis – Por Lucianne Coimbra Klein
Em decisão publicada no final de 2018, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a permuta de unidades imobiliárias não é objeto de incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, já que esse tipo de operação não representa acréscimo patrimonial, mas apenas troca de imóveis, com a consequente inocorrência do fato gerador dos referidos tributos.
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12/03/2014 - Juros e correção na venda de imóveis compõem base de cálculo de PIS e Cofins
STJ confirmou acórdão do TRF4 que manteve a inclusão dos valores referentes a juros e correção monetária advindos dos contratos de alienação de imóveis
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13/12/2011 - Câmara: MP aumenta limite para benefício tributário no Minha Casa, Minha Vida
Reajuste causará impacto de aproximadamente R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013
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