Em 20/12/2022

Instrução Normativa RFB n. 2.121, de 15 de dezembro de 2022


Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 46), a Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dentre outros dispositivos. A IN entra em vigor imediatamente.

A IN trata de temas como o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); os contribuintes e responsáveis pela Retenção e Recolhimento das Contribuições, dentre outros.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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