Câmara: MP aumenta limite para benefício tributário no Minha Casa, Minha Vida
Reajuste causará impacto de aproximadamente R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013
A Câmara analisa medida provisória (MP 552/11) que reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era de R$ 75 mil.
O impacto da proposta foi estimado em R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos do texto, afirmou que a medida deverá estimular a queda do deficit habitacional da população de baixa renda. “É necessário incentivar a indústria da construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade econômica, de emprego e de renda”, argumentou.
Massas
A MP 552/11 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins, até dezembro de 2012, a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como espaguete e lasanha. Além disso, prorroga até o final de 2012 a isenção desses tributos na importação e venda no Brasil de trigo, pão comum e farinha de trigo. Essa isenção iria expirar no final deste ano.
O objetivo, segundo Mantega, é reduzir o preço desses produtos no varejo. “As medidas mostram-se relevantes e urgentes em razão da importância dos referidos alimentos na dieta da população brasileira de todas as classes sociais e da influência que tais produtos exercem sobre os índices de inflação”, justificou.
As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário previsto.
A medida provisória ainda impede o aproveitamento, por pessoa jurídica que produza alimentos, de crédito presumido quando o bem adquirido for empregado em produtos isentos do PIS/Pasep e da Confins. “O aproveitamento de tais créditos não se justifica em razão de a venda desses produtos estar beneficiada com medidas desoneratórias”, afirmou o ministro.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 25 de fevereiro de 2012.
Fonte: Agência Câmara
Em 13.12.2011
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