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12/12/2024 - Usucapião – imóvel em condomínio de fato – impossibilidade. Registro imobiliário – ausência. Especialidade.
TJSC. Apelação n. 5010809-41.2020.8.24.0091, Oitava Câmara de Direito Civil, Relatora Desa. Fernanda Sell de Souto Goulart, julgada em 10/12/2024.
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31/05/2012 - TJMS: Condomínio de fato não pode cobrar taxa de moradores
O relator explicou que não existe condomínio entre os proprietários dos imóveis do loteamento em questão, uma vez que não há no loteamento área de domínio comum
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