Últimas Notícias
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26/11/2014 - STJ: É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciário
No caso julgado, o credor era o Consórcio Nacional Cidadela, mas a notificação foi feita em nome da Caixa Econômica Federal
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25/09/2014 - CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência.
Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário.
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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10/04/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.
Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.
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