Em 10/04/2012

IRIB Responde - Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.


Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da transmissão para menor de imóvel gravado com alienação fiduciária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto.

Pergunta
No caso de imóvel que se encontra gravado com alienação fiduciária, em virtude de existirem ainda parcelas vincendas do financiamento, é possível registrar uma doação com reserva de usufruto para os filhos menores do casal comprador?

Resposta
Enquanto não houver a reversão da propriedade para os devedores-fiduciantes, com o cancelamento da propriedade fiduciária, estes não poderão doá-la com ou sem reserva de usufruto aos filhos menores ou a quem quer que seja, uma vez que, o que eles possuem é meramente o direito de aquisição desta.

"Posto isto, o que entendemos ser possível é a cessão destes direitos aquisitivos aos filhos menores, com a devida anuência do agente financiador, consoante art. 29, da Lei Federal nº 9.514/97, que dispõe: O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações."

Além disso, é importante observar que a referida cessão aos filhos menores exige a presença de curador especial, ainda que com a anuência obrigatória do credor fiduciário. Isto porque, no caso em exame, os menores estarão adquirindo um imóvel (direitos) onerado. Como é cediço, nos moldes do que ocorre com a doação, a escritura que transfira o imóvel de forma pura e simples não depende para sua validade, bem como para o seu registro, da aceitação dos donatários menores, mas o contrário não é verdadeiro (art. 1.692 do Código Civil). É que na transmissão sem ônus, a aceitação é presumida. Na existência de conflito de interesses ou de encargos, a nomeação de curador especial é de direito.

É importante observar ainda que, a cessão da posição do fiduciante caracteriza incidência do imposto de transmissão, pois se trata de transmissão de direito real sobre imóvel.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos



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