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04/10/2022 - Usucapião Extrajudicial. Pessoa jurídica. Empresa falida.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel de empresa falida.
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12/02/2021 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO – TITULAR DE DOMÍNIO – EMPRESA FALIDA.
TJSP. 1ª VRPSP. Processo Digital n. 1102195-42.2020.8.26.0100, São Paulo, Juíza de Direito Tânia Mara Ahualli, julgado em 02/12/2020, DJ de 09/12/2020.
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22/11/2016 - Comissão da Câmara dos Deputados aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida
Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real
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28/10/2016 - Câmara dos Deputados: Comissão aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida
Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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26/02/2015 - Compra e venda. Empresa falida. CND do INSS.
Questão esclarece acerca de CND do INSS para transmissão de imóvel por empresa falida.
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