Em 04/10/2022

Usucapião Extrajudicial. Pessoa jurídica. Empresa falida.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel de empresa falida.


PERGUNTA: Recebemos para processamento um pedido de Usucapião Extrajudicial, referente a um imóvel urbano. A proprietária tabular é uma empresa, que, no ano de 2007, teve a falência decretada. Pelo que pude pesquisar previamente, após a decretação da falência, os bens do falido saem da sua esfera patrimonial, com o escopo de resguardar eventuais credores. Nesse contexto, a usucapião poderá ser reconhecida, desde que a prescrição tenha ocorrido antes da decretação da falência? E se o tempo de posse contabilizado for contado após essa decretação, seria possível?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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