Usucapião Extrajudicial. Pessoa jurídica. Empresa falida.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel de empresa falida.
PERGUNTA: Recebemos para processamento um pedido de Usucapião Extrajudicial, referente a um imóvel urbano. A proprietária tabular é uma empresa, que, no ano de 2007, teve a falência decretada. Pelo que pude pesquisar previamente, após a decretação da falência, os bens do falido saem da sua esfera patrimonial, com o escopo de resguardar eventuais credores. Nesse contexto, a usucapião poderá ser reconhecida, desde que a prescrição tenha ocorrido antes da decretação da falência? E se o tempo de posse contabilizado for contado após essa decretação, seria possível?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
As favelas, a REURB e o direito à moradia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano