Últimas Notícias
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05/03/2024 - Carta de Adjudicação. Construção – Fólio Real – ausência. Requisitos legais.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.254286-0/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 29/02/2024 e publicada em 01/03/2024.
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04/10/2023 - A ponderação de princípios no sistema do fólio real e abertura de matrículas
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicado no Migalhas.
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06/12/2021 - O fólio real como matriz integrativa e informativa para a adequada tutela do meio ambiente
Confira artigo de autoria de Lucas Paes Koch publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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28/05/2019 - CSM/SP: Registro de Imóveis – Sucessão Provisória – Ingresso do título no fólio real condicionado à sucessão definitiva
Apelação n° 1003262-94.2017.8.26.0114
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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02/07/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade.
"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."
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13/10/2011 - CSM/SP: Título judicial. Qualificação registrária. Continuidade – violação.
Título que viola o princípio da continuidade registrária não pode ingressar no Fólio Real.
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