Carta de Adjudicação. Construção – Fólio Real – ausência. Requisitos legais.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.254286-0/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 29/02/2024 e publicada em 01/03/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE IMÓVEL DESCRITO EM CARTA DE ADJUDICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRUÇÃO QUE NÃO CONSTA DO FÓLIO REAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA. – A despeito de ser corporificado na via judiciária, a suscitação de dúvida não se sujeita, na totalidade, aos princípios processuais dispostos no Código de Processo Civil, por se tratar de expediente eminentemente administrativo, conduzido pelo Judiciário em exercício de atividade atípica, não jurisdicional. Nesse sentido, não há amplo espaço para dilação probatória nem para o exercício pleno e irrestrito do contraditório, posto que o objetivo precípuo do procedimento não é voltado à tutela do direito das partes, mas se dirige ao próprio controle da Administração Pública. – Sendo as razões e a documentação pré-constituída insuficientes, inconclusivas ou desatualizadas, não atendendo aos ditames dos arts. 167, 169 e 246, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), inviável o registro pretendido, mantendo-se a procedência da dúvida, nos termos da sentença combatida. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.254286-0/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 29/02/2024 e publicada em 01/03/2024). Veja a íntegra.
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