Em 05/03/2024
Desapropriação. Área residual inferior – Fração Mínima de Parcelamento. INCRA.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de desapropriação parcial de imóvel rural.
PERGUNTA: O Município X desapropriou uma área de 2,6ha de um todo com 3,4ha. Ora, a área residual seria inferior ao parcelamento exigido por determinado território. Necessita-se da autorização do INCRA para o registro dessa desapropriação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Programa Solo Seguro Favela será intensificado em maio
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!