Em 06/03/2024

Programa Solo Seguro Favela será intensificado em maio


Estado de São Paulo receberá semana nacional de mobilização para regularização fundiária de áreas urbanas.


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) promoverá, no mês de maio, em São Paulo, uma semana nacional de mobilização para regularização fundiária de áreas urbanas. O evento, que será realizado nos moldes do lançamento do programa em dezembro no Rio de Janeiro, marca a intensificação do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas (Solo Seguro Favela), ocasião onde também serão entregues títulos de propriedade aos moradores de São Paulo.

Segundo a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, “as diretrizes do programa foram apresentadas a representantes das Corregedorias de Justiça dos estados, em reunião virtual realizada no último dia 19/2.

Para a Conselheira do CNJ, Daniela Pereira Madeira, “uma moradia digna não é só um local onde morar.” A Magistrada ressaltou que, “por meio do título registrado em cartório, há serviços básicos que são voltados para essa população tão vulnerável”, e que papel das Corregedorias no Solo Seguro é unir todos os atores da regularização fundiária. Por sua vez, Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar do CNJ, afirmou que o objetivo também é fazer com que todo o Poder Público se movimente para que esses centros informais sejam integrados à cidade e à sociedade.

A Juíza Auxiliar do CNJ, Liz Rezende de Andrade, esclareceu que cabe às Corregedorias Estaduais a promoção de políticas públicas que viabilizem a regularização fundiária nos Estados, em cumprimento ao Provimento CN-CNJ n. 158/2023. De acordo com o Provimento, o Programa tem vigência e eficácia sobre todos os Estados brasileiros e a “finalidade de fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



Compartilhe