Últimas Notícias
-
25/10/2022 - Compra e Venda – promessa – instrumento particular. Escritura pública. Forma dat esse rei.
CSMSP. Apelação Cível n. 1099293-82.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022.
Veja mais -
20/09/2022 - Compromisso de Compra e Venda – promessa de permuta – rol taxativo – numerus clausus. Instrumento particular – escritura pública – forma dat esse rei. Penhora de direitos – continuidade. MP 1085.
CSMSP. Apelação Cível n. 1108217-82.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 07/07/2022, DJ 24/08/2022.
Veja mais -
07/02/2022 - Dissolução de sociedade – distrato – transferência de imóvel. Escritura pública – forma dat esse rei. ITBI.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002635-98.2021.8.26.0066, Comarca de Barretos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/10/2021, DJ de 26/01/2022.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
Veja mais
-
«»