Compra e Venda – promessa – instrumento particular. Escritura pública. Forma dat esse rei.
CSMSP. Apelação Cível n. 1099293-82.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – TERMOS DO CONTRATO QUE DEIXAM CLARA A EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA – CONSENSO SOBRE A COISA, O PREÇO E O CONSENTIMENTO – VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NEGOCIADO SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 108 DO CÓDIGO CIVIL – EXIGÊNCIA MANTIDA – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1099293-82.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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