Aplicação do CDC à resolução de contratos com alienação fiduciária
Confira a opinião de Camila Leite Oliveira Carvalho publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Camila Leite Oliveira Carvalho intitulada “Aplicação do CDC à resolução de contratos com alienação fiduciária”. No texto, Camila Carvalho aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, definirá tese sobre a prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os contratos de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Segundo a autora, “a adoção de tese para autorizar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à resolução de escrituras de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia provocaria enorme insegurança ao setor imobiliário, pois tornaria o instituto inútil e ineficaz.” Camila Carvalho também destaca que “a aplicação do Código de Defesa do Consumidor implicaria em uma indevida equiparação entre um negócio jurídico definitivo, realizado por meio de escritura pública com alienação fiduciária devidamente levada a registro, com um simples contrato preliminar de promessa de compra e venda.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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