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27/05/2025 - Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 2432802 – SE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 31/03/2025 e publicado no DJe em 04/04/2025.
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10/11/2023 - Usucapião. Herdeiros. Tempo de posse – somatória.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da somatória do tempo de posse para usucapião requerida pela meeira e herdeiros.
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10/08/2022 - Integralização de Capital Social. Sócio casado – regime de bens – comunhão universal. Meeira – transmissão – fração ideal. Instrumento público – imprescindibilidade.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000974-68.2021.8.16.0167, Comarca de Terra Rica, Relator Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 01/08/2022.
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19/08/2013 - STJ: Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
O pedido foi indeferido ao fundamento de que meação é patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública
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