Últimas Notícias
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01/06/2018 - II Jornada Registral do IRIB em Santa Catarina. Auditório lotado confirma o sucesso da iniciativa
Cerca de cem pessoas participaram da II Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana, realizada nos dias 18 e 19 de maio, em Balneário Camboriú, com apoio do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.
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30/05/2018 - Jornadas registrais do IRIB - usucapião e regularização fundiária em debate
Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador, Bahia, o IRIB realizou sua primeira Jornada Registral sobre o tema Usucapião e Regularização Fundiária Urbana. A diretora da Escola Nacional dos Registradores Imobiliários – ENR, Daniela Rosário Rodrigues, Oficiala do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Mor (SP), conta como nasceu a ideia das jornadas, fala de seus objetivos e das próximas realizações.
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21/05/2018 - Clipping – Diário do Grande ABC - OAB São Bernardo realiza palestra com temática sobre usucapião (SP)
Em atividade promovida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, palestra reuniu profissionais do Direito para debate
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09/05/2018 - STJ: Usucapião de imóvel da CEF é tema da Pesquisa Pronta
De acordo com a jurisprudência do STJ, é impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF).
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08/05/2018 - CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
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08/05/2018 - Clipping – Migalhas - Desembargador aborda usucapião de bens públicos: "residência é item essencial da dignidade humana"
TV Migalhas entrevistou o desembargador do TJ/SP Ênio Zuliani. O magistrado abordou a usucapião de imóveis do Poder Público.
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03/05/2018 - TJ/TO: Cinco acordos de usucapião são fechados em ação de deslocamento da 2ª Vara Cível de Palmas
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra.
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23/04/2018 - Clipping – Exame – Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018
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23/04/2018 - TJ/AC: Comarca de Xapuri realiza o I Mutirão da Usucapião
Os julgamentos possibilitam o desenvolvimento local e a regularização fundiária
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO. HIPOTECA. SFH.
Usucapião de imóvel financiado pelo SFH e com garantia hipotecária. Ausência de animus domini. Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - Diário do Sudoeste (PR) - Primeiro título de posse por meio de processo de usucapião extrajudicial é entregue
O processo que teve início em 12 de dezembro e em quatro meses foi finalizado, simbolizou o fim de uma espera de 40 anos para o proprietário do imóvel
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11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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