Prática da usucapião extrajudicial de imóveis rurais é debatida no 38º Encontro de Registro de Imóveis em Cuiabá
A usucapião extrajudicial de imóveis rurais – aspectos polêmicos foi o primeiro tema abordado durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso.
Cuiabá (MT) – A usucapião extrajudicial de imóveis rurais – aspectos polêmicos foi o primeiro tema abordado durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso.
Para presidir a mesa, subiu ao palco o registrador de imóveis de São Paulo (SP) e tesoureiro geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Jorge Takeda. O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri (PI), Heliomar Rios, e o registrador de imóveis em Diamantino (MT), Paulenes Cardoso da Silva, foram os palestrantes do tema. Como debatedores, foram convidados o registrador de imóveis da Comarca Metropolitana de Curitiba, Foro de Piraquara (PR), Francisco José Barbosa Nobre, e a juíza auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Adriana Sant Anna Coningham.
“Esse assunto é novo. Os registradores têm pouco casos de usucapião, então não tem ainda uma massa crítica. À medida que vão sendo feitos os atos é que vão aparecendo os problemas, e é exatamente isso que vai ser colocado aqui. Quais são os temas polêmicos da usucapião rural, que é mais problemático do que a urbana”, comentou Takeda.
De acordo com o palestrante Heliomar Rios, a usucapião rural foi criada através de uma tentativa do legislador de desburocratizar e, ao mesmo tempo, desafogar o Poder Judiciário. “Entre os requisitos da usucapião extrajudicial está a ata notarial, que é feita pelos notários, que são fundamentais neste processo. Só que veio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentou, infelizmente, para a pior. Hoje, para se ter acesso, o cidadão precisa literalmente fazer uma petição inicial. Detalhar o fato, colocar parte autora, parte ré e explicar o porque ele tem direito àquele imóvel, dados que já poderiam ser feitos na ata notarial”, comentou Rios.
Segundo ele, os entendimentos que vieram para acelerar, dar efetividade, desburocratizar e afogar o Poder Judiciário, acabaram tornando-se um “cavalo de Troia”. O que acontece, é que em 90% das ações que tramitam são sobre usucapião sem registro público. “Bato na tecla da importância que os notários têm. Estamos tratando do direito à moradia, da pessoa ter a dignidade de onde morar, usufruir daquele bem que ele cuida, muitas vezes que os antepassados cuidaram também”, acrescentou.
O palestrante defendeu que os registradores precisam evoluir sobre a usucapião extrajudicial e que necessitam promover a legitimação de posse, a legitimação fundiária e a regularização.
Em seguida, o palestrante Paulenes Cardoso da Silva relatou a dificuldade do registrador, uma vez que anteriormente a missão era apenas examinar os documentos, e agora também há a responsabilidade de analisar os fatos. Também falou sobre os problemas das terras devolutas. De acordo com ele, no plano prático, o Estado não sabe onde estão as terras devolutas, nem se existem pessoas que usam tais terras. Ao tomar conhecimento da usucapião de terras não matriculadas, o Estado alega que são devolutas ou que fazem parte do domínio público sem qualquer documento comprovando sua titularidade.
Sobre a contagem dos prazos na usucapião administrativa, o palestrante defendeu o uso do Código do Processo Civil (CPC). “O processo de usucapião é único, seja judicial ou extrajudicial. A diferença é quem vai presidir, os juízes ou os registradores de imóveis. Acho que devemos usar o Código CPC porque o Judiciário vai utilizá-lo”, comentou o registrador de imóveis.
A debatedora Adriana Sant Anna Coningham refletiu sobre a rapidez com que a sociedade está mudando, uma sociedade de massa que também está exigindo a desjudicialização. “Esse não é um fenômeno que só ocorre no Brasil. Tem ocorrido em outros países, mesmo em Portugal, de onde herdamos nossa burocracia, tentando retirar um pouco desse peso do Judiciário, porque os números falam por si: milhões e milhões de processos que não andam”, comentou a debatedora.
De acordo com a magistrada, a usucapião extrajudicial é uma ferramenta que vai auxiliar a diminuir as demandas, por ser uma ferramenta mais ágil para a regularização fundiária.
Para finalizar a palestra, o debatedor Francisco José Barbosa Nobre comentou sobre a sua rotina ao redor do País, nos últimos 14 meses. “Percorri oito estados dando cursos sobre usucapião extrajudicial e isso tem me permitido ver muitas realidades que sempre são trazidas como peculiaridades locais. Não são peculiaridades locais, são uma realidade que se produz no Brasil inteiro”, acrescentou Nobre.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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