Desafios na regularização de imóveis rurais é debatido no Encontro Regional do IRIB no Mato Grosso
Durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, a regularização de imóveis rurais na Lei nº 13.465 de 2017 também foi debatida.
Cuiabá (MT) - Durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, a regularização de imóveis rurais na Lei nº 13.465 de 2017 também foi debatida.
Para compor a mesa, foram convidados o presidente da comissão de regularização fundiária da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB/SP), Renato Góes, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT), José de Arimatéia Barbosa, o registador de imóveis da Comarca de Nova Ubiratã (MT), Bruno Becker, e o registrador de imóveis de Marabá (PA), Marcos Alberto Pereira Santos.
Em sua fala, o presidente da Anoreg/MT fez um breve histórico da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Terras Públicas da Amazônia, abordou o rumo da política nacional de regularização fundiária e expôs aspectos relacionados ao registro e ao cadastro rural.
“No Brasil, falta unificação dos cadastros rurais, principalmente quanto às instituições públicas, pois não existem critérios objetivos para identificar e discriminar perfeitamente um imóvel. A ausência de um referencial único com elementos objetivos criou situações com descrições vagas, confusas, insuficientes e discrepantes, principalmente entre os cadastros realizados pelas instituições públicas”, comentou Barbosa.
Dentre outros assuntos, o presidente da Anoreg/MT comentou sobre o projeto, realizado em seu cartório, intitulado “Conheça seu município à luz do registro de imóveis”. “Esse projeto é fantástico, já que nos possibilita conhecer a realidade do nosso município. Em Campo Novo do Parecis, por exemplo, já foram constatadas 709 matrículas ativas no serviço de registro de imóveis; 467 certificações de georreferenciamentos averbados; 126 áreas certificadas sem averbação; 105 áreas não certificadas; 20 áreas identificadas de posse; uma área indígena; quatro áreas arrecadadas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat)”, declarou.
O debatedor Bruno Becker comentou que a regularização fundiária é o maior negócio de investimento que o Estado do Mato Grosso, os municípios e os cartórios podem implementar. “O maior investimento que temos hoje para aquecer a economia, para gerar empregos, para gerar renda, para gerar circulação de capitais, é investir na agricultura familiar e na regularização fundiária”, relatou Becker.
De acordo com o registrador, o projeto de regularização fundiária do Mato Grosso iniciou-se em 2012 com a criação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável (Conredes).
Ao finalizar o painel, o também debatedor, Marcos Alberto Pereira Santos, falou sobre os desafios que enfrenta em sua Comarca, no interior do Pará. “Segundo o próprio Governo Federal, quando editou a Lei nº 11.952 em 2009, que é o marco legal da regularização fundiária na Amazônia, foi constatado que apenas 4% da região amazônica estava regularizada - sendo que esta região representa 61% do território nacional. Então, se todo o Brasil estivesse regularizado, ainda assim nem metade do Brasil estaria, porque a Amazônia já possui 61%, onde apenas só 4% está regularizado”, comentou Santos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira é abordada no 38º Encontro de RI
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano