Últimas Notícias
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01/08/2018 - Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR são prorrogadas até 15.08
Devido à grande procura, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) prorrogou as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2018). A 14º edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR conta com o apoio oficial da CNJ
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26/07/2018 - CNJ: Mais de 5.700 cartórios estão autorizados a fazer apostilamento
Cerca de 5.770 cartórios de todo o país já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior
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19/07/2018 - Clipping – Cada minuto – Primeiro imóvel: consumidores alagoanos terão direito a restituição de 50% de taxa
Consumidores alagoanos que compraram seu primeiro imóvel durante a vigência do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas nº 13/17 vão ter direito a restituição de 50% em cima do valor pago por emolumentos aos cartórios
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22/06/2018 - CNJ: Corregedoria Nacional apoia prêmio de qualidade para cartórios
Cartórios de todo o País já podem se inscrever para o Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR 2018 (PQTA 2018)
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21/06/2018 - CNJ: Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19.06), não ser possível que servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais
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18/06/2018 - CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista
Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.
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15/06/2018 - CNJ: Provimento regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou, em provimento publicado na quarta-feira (13.06), o teletrabalho para os serviços notariais e de registro. Certidões de nascimento, casamento e óbito são alguns dos serviços prestados em cartórios de notas e de registro.
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13/06/2018 - CNJ - Provimento nº 70/2018 - dispõe sobre registro de terras indígenas
Dispõe sobre abertura de matrícula e registro de terra indígena com demarcação homologada e averbação da existência de demarcação de área indígena homologada e registrada em matrículas de domínio privado incidentes em seus limites.
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07/06/2018 - Artigo - Usucapião extrajudicial sai do papel – por Luciana Freitas
Os parâmetros para a usucapião extrajudicial foram definidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Provimento 65, editado em 14 de dezembro de 2017 e aprovado no último dia 10 de maio, pelo CNJ, regulamenta a realização da usucapião em cartórios.
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08/05/2018 - CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PERMUTA - SERVENTIA DE ORIGEM.
O Plenário do CNJ decidiu pela irregularidade da remoção por permuta, consignando que cabe ao removido o ônus de suportar os efeitos de sua escolha.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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10/04/2018 - CNJ - RCPN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR.
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RCPN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
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29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
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27/03/2018 - CNJ - PROVIMENTO Nº 67 DISCIPLINA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS.
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
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23/03/2018 - ONR - o que é e para que serve
No último dia 20/3/2017 o Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, acompanhado pelo Diretor de Novas Tecnologias do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos e Daniel do Lago Rodrigues, diretor de relações institucionais, foram recebidos pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Nacional de Justiça do CNJ, Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Na pauta, o ONR - Operador Nacional do SREI - Sistema de Registro de Imóveis eletrônico. Confira a notícia e entrevista concedida pelo Presidente do IRIB.
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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