Últimas Notícias
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03/10/2013 - Penhora é impedida após devedores irem morar no imóvel
De acordo com os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, o bem residencial de uma família é impenhorável. Dessa forma, a 4ª Turma do TST negou provimento
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03/09/2013 - Contas em nome do réu impedem penhora de imóvel
Apresentação de documentos como contas de telefone fixo e celular servem como comprovantes de moradia e confirmam que referido imóvel é um bem de família
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20/02/2013 - TRF1: Imóvel onde residem familiares do proprietário pode ser considerado bem de família
O desembargador destacou que a legislação específica visa a proteger a família e que o imóvel ocupado pela mãe e o irmão do devedor é um bem de família, impenhorável
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24/07/2012 - TJPR: Impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família
A decisão é válida ainda que o imóvel tenha sido oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica
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26/04/2012 - STJ: Bem de família – impenhorabilidade. Usufruto vitalício. Direito à moradia.
É impenhorável bem de família gravado com usufruto vitalício em favor da mãe do devedor.
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19/04/2012 - STJ: Pequena propriedade rural – impenhorabilidade.
É impenhorável a pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e família
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23/08/2011 - Imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado
Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
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02/08/2011 - Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso de uma imobiliária
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31/12/1969 - Artigo – Conjur - A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial – Por Gleydson Oliveira
Após o julgamento do RE 605.709/SP pela 1ª Turma do STF, e mesmo estando o referido acórdão pendente de embargos de divergência, recentes decisões monocráticas têm assentado que é impenhorável o bem de família do fiador em locação comercial (RE 1278427/SP, rel. ministra Carmen Lúcia; RE 1.271.234, rel. ministro Ricardo Lewandowski; RE 1.268.112, rel. ministro Gilmar Mendes).
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