Últimas Notícias
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18/11/2024 - NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL
João Dalmácio foi Titular do 1º Cartório de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Vitória/ES e fundador do IEPTB/ES.
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17/10/2024 - NOTA DE FALECIMENTO – ILVANIO LOSS PORTO
Ilvanio Porto era titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Chapecó/SC.
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23/11/2023 - Capacitação apresentou ferramenta de correição on-line de atividade de protesto de títulos
Os módulos de correição on-line possibilitam realizar, de maneira remota, a fiscalização, a inspeção e o acompanhamento do desempenho dos serviços prestados por serventias notariais e registrais em todo país.
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22/11/2023 - NOTA DE PESAR – JAIRO PROCÓPIO DE MOURA
Jairo Procópio foi Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos do 1º Ofício da Comarca de Natal/RN.
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10/08/2023 - NOTA DE PESAR – SÉRGIO DE AZEVEDO PENCHEL
Sérgio Penchel era Titular do Tabelionato de Protesto de Títulos em Passa Quatro/MG.
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16/03/2022 - e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
Tema foi tratado em artigo intitulado “Função social do Direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid.
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03/05/2021 - NOTA DE PESAR – ESMERALDINA LOPES ARAÚJO
Esmeraldina Araújo era Registradora Imobiliária, Tabeliã de Notas e de Protesto de Títulos em Bom Jardim/MA.
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18/12/2019 - Cori-MG: Representantes de entidades de classe do Estado se encontram no CORI-MG
Representantes do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg MG), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB), do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), da Associação dos Serventuários e do Colégio Registral (Serjus-Anoreg/MG) se reuniram na sede do CORI-MG, no dia 6 de dezembro, para tratar de questões relevantes para a classe.
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27/08/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Existência de ações cíveis e protesto – antigo proprietário. Loteador – patrimônio – comprovação.
Não é possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida.
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28/03/2011 - TRT e TJ de Mato Grosso irão compartilhar sistemas informatizados
Entre os sistemas a serem compartilhados estão o de penhora on line de imóveis e o de protesto de títulos
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07/12/2010 - Protesto de títulos em Brasília não é mais exclusividade de um só cartório
Presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, nega pedido para suspender decisão
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