Sumário
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SUMÁRIO
COLABORADORES
1 DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
1.1 Sobre a responsabilidade civil dos notários registradores - FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
1.2 Enficuse - MARCEILO TERRA
1.3 A autonomia registral e o princípio da concentração - DÉCIO ANTÔNIO ERPEN e JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
1.4 O registro de imóveis, os titulos judiciais e as ordens judiciais - MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
1.5 A sucessão no parcelamento do solo urbano (o art. 29 da Lei 6.766, de 1979) HÉLIO LOBO JR
1.6 A importância da classificação tradicional das ações e o registro de imóveis - EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
2 DOUTRINA NACIONAL
2. 1 Cláusulas abusivas nos contratos de incorporação imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
2.2 Os aforamentos em terras públicas e a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.(.A necessidade de alteração da Lei 9.514/97) FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
2.3 Compromisso de compra e venda de imóvel - Hipótese de aplicação do Código Civil - MARCELO TEIXEIRA
2.4 Certificados digitais, chaves publicas e assínaturas. O que são, como funcionam e como não funcionam - PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE
3 DOUTRINA INTERNACIONAL
3.1 Convénio técnico e cíentíhco celebrado entre Irib, Anoreg-BR e Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha
3.1.1 En torno a la publ icidad regisistral imobiliária - JOSE MARIA MARTINEZ SANTIAGO
3.1.2 El derecho a La iníormacíÓn registral y eL derecho constitucional de información - JESÚS LÓPEZ MEDEL
4 MEMÓRIA DO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
4.1 Apresentação- SERGIO JACOMINO
4.2 Decreto 482, de 14 de novembro de 1846 - Estabelece o Regulamento para o Registro geral das hypothecas
4.3 REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO
5 JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1 Supremo Tribunal Federal
5.1.1 Cédula industrial. Penhorado bem- Min. MARCO AURÉLIO
5.2 Superior Tribunal de Justiça
5.2.1 Execução hipotecária. Ausência de citação do cônjuge. Nulidade - Min. GARCIA VIEIRA 5.2.2 Loteamento clandestino. Comercialização de imóveis. Prisão preventiva. Ordem pública Garantia - Min. FERNANDO GONÇALVES
5.2.3 Indisponibilidade do patrimônio de pessoas alheias à relação processual. Nulidade da sentença. Ineficácia. Mandado de segurança. Recurso de terceiro prejudicado. Pendência de recurso com efeito suspensivo - Min.HUMBERTO GOMES DE BARROS.
5.2.4 Divisão de coisa comum. Módulo rural - Min. ARI PARGENDLER5.2.5 Ação de usucapião. Nulidades. Outorga uxória. Suprimento da inicial, após a citação de ARI PARGENDLER
5.2.6 Penhora. frexistência de registro. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Adquirente de boa-fé - Mm. BARROS MONTEIRO
5.2.7 Divórcio. Partilha de bens. Meação reivindicada pelo marido em bens havidos pela mulher após longa separação de fato - Mm.
BARROS MONTEIRO
5.2.8 Condomínio. Direito de preferência - Mio. COSTA LEITE
5.2.9 Compromisso de compra e venda de imóvel. Perda de parte das prestações pagas. Código de Defesa do Consumidor - Min. CESAR ASFOR ROCHA
5.2.10 Registro de imóveis. Averbação da transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade. Interessado. Ait.217 da Lei 6.01 5/73. Possibilidade de convenção em contrário- Min SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.11 Usucapião. Domínio útil referente a bem público. Imóvel que anteriormente já era foreiro. Admissibilidade .- Mio. BARROS MONTEIRO
5.2.12 Penhora. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro de imóvel. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/94. Onus do credor - Mm. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.13 Penhora. Registro. Fraude de execução. Ari. 593, II, do CPC - Mio. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREIT
5.2.14 Contrato de compra e venda de bem imóvel. Cláusula de tolerância sobre as dimensões. Ari. 1.136 do CC. Código de Defesa do Consumidor. Ação civil pública - Mm. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
SUMÁRIO
5.2.15 Execução. De ns do devedor. Bens não localizados - Mm. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.2.16 Concubinato. Partilha. Bens comuns. Embargos de declaração Min. RUY ROSADO DEAGUIAR
5.2.17 Penhora. Registro. Fraude de execução. Art. 659, ~ 4 ", do CPC Min SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2 18 Cédula de crédito industrial, Desaparecimento da garantia. Concordata. Crédito quirografário - Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.2.19 Ação de anulação de arrematação. Imóvel dado em pagamento por escritura registrada quando não havia transcrição de qualquer ato de constrição sobre o imóvel. Fraude de execução não caracterizada, Art, 659, § 4.t do CPC Mm, SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.20 Bem indivisível. Alienação judicial. Separação judicial. Partilha (falta) - Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.2.21 Contrato de mútuo. Execução. Penhora. Ausência de intimação da mulher do executado, Nulidade - Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.2.22 Execução fiscal. Cédula de crédito comercial. Penhora. Possibilidade - Min. GARCIA VIEIRA
6 JURISPRUDÊNCIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1 Imóvel rural. Aquisição originária. Usucapião, Módulo rural de
1,5860 ha - Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.2 Condomínio, Capacidade. Adjudicação - Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.3 Escritura pública de permuta. Recusa ao registro. Alegado domínio da Municipalidade. Ausência de inscrição. Insubsistência de disponibilidade sobre eventual direito real - Corregedor LUIS DE MACEDO
6.1.4 Registro de penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITRs- Corregedor LUIS DE MACEDO 307
6.1.5 Penhora, Proprietário que figura na transcrição como casado, sem identificação da mulher e menção ao regime matrimonial de bens, Imóvel rural Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.6 Mandado de penhora. Registro pretendido. Execução trabalhista, Bem imóvel objeto de antecedentes penhoras em ações de exectição movidas pela Fazenda Nacional. Interpretação da Lei 8.212/91 - Corregedor LUIS DE MACEDO
6 REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO
6.2 Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1 Loteamento. Impugnação ao rcgistro por terceiro fundada em inobservância às normas urbanísticas. Questão jurídica controvertida. Alegação de que as mas projetadas não observam a largura mínima prevista em lei local. Desacolhimento. Projeto aprovado pela Prefeitura e pela Cãmara MunicipaL Previsão no ato de aprovação de uma nova zona urbana. Previsão em lei local de faixa entre a zona industrial e outra, de determinada largura. destinada ao plantio de árvores. Projeto de lotearnenro que, em tal faixa, revela a existência de vias largas destinadas à circulação de veículos automotores. Inadmissibilidade - Corregedor Luís DIZ MACEDO
6.2.2 Registro de imóveis. Averbação de caução imobiliária preusta em locação - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
6.2.3 Parcelamento do solo. Recepção e arquivamento, pelo oficial de registro de imóveis, de ofício expedido pelo Ministério Público com notícia da instauração de procedimento ou ação que versa sobre irregularidade no parcelamento. Inclusão dessa informação nas certidões imobiliárias referentes aos registros correspondentes, Possibilidade - Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.3 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
6.3.1 Registro público. Retificação de área de domínio público, recebida em doação por Prefeitura Municipal antes do Código Civil, com conseqúente pedido de abertura de matricula - Des. J.ROBERTO BEDRAN
6.3.2 Lnteamento. Zona urbana. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Obras de infra-estrutura Implantação da rede de esgoto. Obrigação do loseador - Des. CARLOS ALBERTO FIERNANDEZ
6.4 Vara de Registros Públicos de São Paulo - Capital
6.4.1 Direito sucessório. Testamento. Cláusulas restritivas de domínio. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - Juiz OSCAR JOSÉ BITENCOURT COUTO
6.4.2 Execução hipotecária. Penhora. Falta de intimação de co-devedor, Acesso da cana de arrematação obstado-juiz OSCAR JOSE BITENCOURT COUTO
6.4.3 Cláusulas restritivas de domínio. Cancelamento. Renúncia de usufruto. Doação. Pré-morte de um doador - Juiz. OSCAR JOSÉ BITENCOURT COUTO
6.4.4 Permuta. Cláusulas restritivas de domínio - Juiz OSCAR JOS BITENCOURT COUTO
6.4.5 Compra e venda, Certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal -Juiz OSCAR JOSE Bí1TENCOURTCOUTO
6.4.6 Caução. Averbação. Locação. Indisponibilidade - Juiz OSCAR JOSE BITENCOURT COUTO
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