Sumário
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RDI n.º 50 ano 24 Jan/Jun de 2001
Colaboradores
Apresentação
1. 2.º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
1.1 A segurança jurídica: um problema real num mundo virtual? – JOÃO CAUPERS
1.2 O papel está morto – PAULO ROBERTO G. FERREIRA
1.3 Requisitos jurídicos generales de un sistema eficaz de registro de la propiedad LUIS M. CABELLO DE LOS COBOS Y MANCHA
2. SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO URBANÍSTICO E REGISTRAL
2.1 Urbanismo y registro – RAFAEL ARNAIZ EGUREN
3. DIREITO CIVIL, NOTARIAL E REGISTRAL IMOBILIÁRIO
3.1 Sobre autenticação de documentos – OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA
3.2 O contrato de incorporação imobiliária sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor – MELHIM NAMEM CHALHUB
3.3 União estável no Brasil. Alguns dos aspectos principais – HÉLIO BORGHI
3.4 Juízo possessório e juízo dominial – FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
3.5 Do regime de comunhão parcial de bens – CHRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE
3.6 Natureza das relações jurídicas envolvendo o meio ambiente. Observações quanto à expressão “bem de uso comum do povo”, do art. 225 da Constituição Federal – CYRILO LUCIANO GOMES JUNIOR
4. DOUTRINA INTERNACIONAL
4.1 Convênio técnico e científico celebrado entre Irib, Anoreg-BR e Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha
4.1.1 Sobre a publicidade imobiliária na Grécia clássica segundo Teofrasto – LUIS FERNÁNDEZ DEL POZO
4.1.2 A publicidade imobiliária no direito mesopotâmico antigo – LUIS FERNÁNDEZ DEL POZO
5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1 Superior Tribunal de Justiça
5.1.1 Crime contra o parcelamento do solo urbano. Ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade. Habeas corpus. Impossibilidade – Min. HAMILTON CARVALHIDO
5.1.2 Servidão de passagem. Imóveis pertencentes a uma mesma proprietária. Não configuração do ônus. CC, art. 695. Mera tolerância da titular dos imóveis. Recurso especial. Prova. Reexame. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial, não configurado – Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
5.1.3 Parcelamento de solo. Regularização pelo Município. Poder-dever. Lei 6.766/79, art. 40. Legitimidade passiva do Município em ação civil pública – Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
5.1.4 Mulher casada. Meação. Defesa – Min. EDUARDO RIBEIRO
5.1.5 Hipoteca. Penhora. Indivisibilidade da garantia real – Min. WALDEMAR ZVEITER
5.1.6 Retificação de registro. Acréscimo de área. Arts. 860 do CC e 213 da Lei de Registros Públicos – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.1.7 Herança jacente. Usucapião – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.1.8 Fraude à execução. Não ocorrência – Min. ARI PARGENDLER
5.1.9 Penhora. Imóvel. Art. 669, par. ún., do CPC. Regime de bens. Separação total. Necessidade da intimação do cônjuge – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.1.10 Responsabilidade estatal. Reparação de danos. Serviço cartorário. Falsidade da procuração utilizada no ato de compra e venda de imóvel. Constituição Federal de 67 e EC 1/69. Exigência da qualidade de funcionário para deflagração da responsabilidade objetiva e legitimação passiva do Estado – Ministra NANCY ANDRIGHI
6. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1 Contrato particular de venda e compra e de mútuo hipotecário. Interpretação do art. 38 da Lei 9.514/97 – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.2 Fideicomisso. Formal de partilha. Apresentação por cópia. Inaptidão do título – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.3 Compra e venda. Certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Interpretação do art. 47, I, b, da Lei 8.212/91 – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.2 Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1 Contrato de concessão de uso. Vias públicas. Rol taxativo do art. 167, I e II, da Lei 6.015/73 – Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO
6.2.2 Loteamento. Proibição de vendas em razão de determinação judicial resultante de ação ordinária. Alcance da determinação que deve ser discutida na via jurisdicional – Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.3 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital
6.3.1 Registro de imóveis. Mandado judicial. Cancelamento de registro. Ineficácia – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.3.2 Registro de imóveis. Princípio da unitariedade matricial. Descrição – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.3.2.1 Termo de dúvida. Suscitante: 7.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
6.3.2.2 Parecer do Ministério Público
6.3.2.3 Sentença
6.3.3 Registro de imóveis. Doação modal. Compra e venda acoplada com doação do numerário para a aquisição e imposição de cláusulas restritivas do domínio. Divergência na doutrina e jurisprudência – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.3.3.1 Suscitação de dúvida. Suscitante: 5.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
6.3.3.2 Sentença
6.4 2.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital
6.4.1 Notarias. Retificação de escritura pública – Juiz MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
6.4.2 Registro civil. Escritura pública de adoção entre avó e neto. Averbação no assentamento civil – Juiz MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
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Conselho Editorial:
Elvino Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva, Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de Lima e Sérgio Jacomino.
Diretor Responsável e Coordenador Editorial:(desde 1997)
Sérgio Jacomino.
Presidente:
Lincoln Bueno Alves.
Diretor de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.
Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.
Diretoria:
Presidente, Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretário Geral, Geraldo César Torres Carpes (MS); 1.º Secretário, Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado (MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP); 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho (PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP); Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor Legislativo, Meirimar Barbosa Junior (SP).
Conselho Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nelson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa (PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota dos Santos (RO), Marlon Sergio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).
Conselho Fiscal:
Carlos Fernando Westphalen Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).
Suplentes do Conselho Fiscal:
Guido Castro Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).
Conselho de Ética:
Clenon de Barros Loyola Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), Jose Fernando César Assunção (SP).
Suplentes do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).
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COLABORADORES
ADEMAR FIORANELLI
7.º Registrador de São Paulo. Diretor de Registro de Imóveis da ANOREG-SP.
CHRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE
Professor Titular de Filosofia do Direito da Universidade Estadual Paulista. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
CYRILO LUCIANO GOMES JUNIOR
Promotor de Justiça.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Juiz de Direito.
HÉLIO BORGHI
Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual Paulista. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.
JOÃO CAUPERS
Doutor em Direito. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
LUIS FERNÁNDEZ DEL POZO
Registrador da Propriedade e Mercantil.
LUIS M. CABELLO DE LOS COBOS Y MANCHA
Registrador da Propriedade e Mercantil.
MELHIM NAMEM CHALHUB
Advogado no Rio de Janeiro.
OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA
Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor nos cursos de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
PAULO ROBERTO G. FERREIRA
26.º Tabelião de São Paulo.
RAFAEL ARNAIZ EGUREN
Registrador da Propriedade e Secretário Geral do Cinder – Centro Internacional de Direito Registral.
SÉRGIO JACOMINO
Registrador. Professor de Direito Civil.
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APRESENTAÇÃO
Chegamos a mais uma edição da nossa Revista de Direito Imobiliário.
Neste número, o leitor encontrará o resultado dos últimos encontros internacionais – seminários e congressos que reuniram registradores, notários e demais profissionais que atuam na área dos registros públicos e notarias brasileiros.
A temática dos documentos eletrônicos e firmas digitais se impõe pela importância e atualidade. Os notários e registradores hoje se vêem às voltas com os problemas que surgem em decorrência das profundas transformações sociais e tecnológicas. Há uma mudança substancial nos meios de suporte da informação – e, via de conseqüência, transformações profundas nas atividades notariais e registrais.
Mas as novas tecnologias colhem uma larga tradição multissecular desses serviços. Para dilargar a perspectiva, publicamos os estudos sobre a publicidade imobiliária nas antigas sociedades da Grécia e da Mesopotâmia. O contraponto que se manifesta com a confrontação de textos que tratam de novos suportes da informação e de rudimentares tecnologias de publicidade imobiliária visa a pôr de manifesto que os serviços registrais e notariais atravessaram a noite dos tempos como uma das mais nítidas expressões das necessidades sociais. E mais: as transformações tecnológicas experimentadas ao longo dos séculos serviram à sociedade humana – e, é claro, serviram para aperfeiçoar continuamente os sistemas de publicidade registral.
Visto em perspectiva histórica – desde os kudurrus sumerianos aos orói áticos – a necessidade da publicidade imobiliária sempre se fez presente nas sociedades, chegando hoje a seu ponto zenital, com as complexas demandas das sociedades contemporâneas, dependentes, como se sabe, de informação rápida e precisa. Nunca foi tão necessário um rápido e eficiente sistema de publicidade imobiliária.
Os textos que compõem esta coletânea abarcam ainda outros temas de interesse atual. Assim, consumidores, meio-ambiente, urbanismo, união estável, mesclam-se a assuntos clássicos para os registradores e notários, como é o caso do regime de bens no casamento, autenticação de documentos, além da jurisprudência selecionada – agora sob a coordenação do registrador paulistano Ademar Fioranelli.
Como coordenador editorial desta Revista, sinto-me gratificado em apresentar à nossa comunidade de estudiosos do direito registral temas que despertam o interesse e que estimulam a reflexão e o aprofundamento dos estudos.
São Paulo, inverno de 2001.
Sérgio Jacomino, Registrador imobiliário
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