Sumário



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N.º 62 ano 30 Jan/Jun de 2007
 
SUMÁRIO
 
APRESENTAÇÃO

 
I. DOUTRINA NACIONAL
 
1. A averbação e o registro dos contratos de locação no registro de imóveis: repercussões legais
Carlos Alberto Tworkowski
 
2. Empresário individual: requisitos para a dispensa da outorga conjugal: art. 978 do Código Civil
George Takeda
 
3. Registro de parcelamento regularizado (no Estado de São Paulo)
José Marcelo Tossi Silva
 
4. A Lei 11.441/2007: a sucessão causa mortis e sua qualificação no registro de imóveis
Luciano Lopes Passarelli
 
5. De quem cobrar os débitos condominiais
Marcelo Terra
 
6. Modernizando o Registro Civil – A anotação como veículo de organização social e o número único de identificação civil. De um visionário registrador bragantino, em 1921 ao atual Camponês de Andorra, em 2003
Marco Antonio Greco Bortz
 
7. Condomínio em edifícios: o problema da sua atual regulamentação sob a perspectiva civil-constitucional
Samir José Caetano Martins
 
II. DOUTRINA INTERNACIONAL
 
1. A escolha do sistema de titulação em terras
Benito Arrunãda e Nuno Garoupa
 
2. O registro de imóveis e a Lei do Solo
Fernando P. Mendéz González
 
III. CONFERÊNCIAS
 
1. Imóvel rural
Adriano Erbolato Melo
 
2. Cédulas de crédito e o registro imobiliário
Marcelo Salaroli de Oliveira
 
3. Breves considerações sobre a ata notarial
Márcio Pires de Mesquita
 
IV. JURISPRUDÊNCIA

 
1. 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
 
Estrangeiro. Doação. Aqüestos. Inventário. Registro. Cessão de direitos hereditários. Casamento. Regime de bens - Processo 000.05.048261-0-SP – 13.º SRI – 1ª VRPSP – rel. Venício Antonio de Paula Salles.
 
Locação não-residencial. Crédito imobiliário. CRI. Emissão. Alienação fiduciária. CVM. Competência. Securitização - Processo 583.00.2005.122267-8-SP – 4.º SRI 1ª – VRPSP – rel. Venício Antonio de Paula Salles.
 
Fideicomisso. Formal de partilha. Arrolamento de bens. Testamento. Novo Código Civil - Processo 583.00.2006.122508-0-SP – 4.º SRI – 1ª VRPSP – rel. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques.
 
Registro civil de pessoa jurídica. Continuidade. Compatibilidade. Ausência das alterações anteriores da diretoria e do estatuto. Irregularidade da pessoa jurídica. Indeferimento - Processo 583.00.2006.128584-1-SP – 3.º RTD e CPJ – 1ª VRPSP – rel. Stefânia Costa Amorim.
 
CUSTAS E EMOLUMENTOS – Inventário e partilha – Estado de indivisão inclui a meação – Custas e emolumentos incidem sobre o todo.Processo 583.00.2006.154708-0-SP – rel. Marcelo Martins Berthe
 
Compra e venda. Firma individual. Personalidade jurídica. Outorga conjugal. Regime matrimonial. Separação total - Processo: 583.00.2006.215013-5-SP – 12.º SRI – 1ª VRPSP – rel. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques.
 
2. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
 
Custas e emolumentos. Inventário e partilha. Estado de indivisão inclui a meação. Custas e emolumentos incidem apenas sobre o patrimônio transferido, exclui-se a meação. Interpretação econômica - Processo CG 179/2007-Praia Grande – (GAJ3 136/07–E) – rel. Vicente de Abreu Amadei.
 
Cancelamento. Bloqueio. Alegada falsidade ideológica do título causal. Ausência de vício extrínseco. Via jurisdicional - Processo CGJ 249/2006-SP (12.º SRI) – rel. Vicente de Abreu Amadei.
 
Enfiteuse. Ausência de Inscrição. Erro. Retificação de ofício. Laudêmio. Controvérsia. Via judicial -Processo CGJ 531/2006Bebedouro-SP – rel. Roberto Maia Filho.
 
Cancelamento. Bloqueio. Lapso temporal da prescrição aquisitiva. Ausência de vício extrínseco. Via jurisdicional - Processo CGJ 582/2006-Iguape – rel. Vicente de Abreu Amadei.
 
Mandado de arrecadação. Falência. Existência de penhora em execução fiscal do INSS e Fazenda Nacional. Existência de prenotação de mandado judicial de indisponibilidade de bens extraído de processo trabalhista - Processo CGJSP 765/2006-SP (5.º SRI) – rel. Ana Luiza Villa Nova.
 
Cancelamento. Penhora. Arresto. Seqüestro. Indisponibilidade de bens. Via judicial - Protocolado CGJ 11.394/2006-SP (238/06-E) (1.º SRI) – relatores Álvaro Luiz Valery Mirra e Vicente de Abreu Amadei.
 
3. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
 
Condomínio. Instituição. Especificação. Convenção. Instrumento particular. Aditamento. Escritura pública. ITBI - ApCiv 461-6/5-SP (14.º SRI) – rel. José Mário Antonio Cardinale.
 
Compra e venda. Doação. Usufruto. Indisponibilidade. Partilha anterior. Regime matrimonial. Separação legal. Aqüestos. Registro. Efeitos - ApCiv 484-6/0-SP (14.º SRI) – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Doação. Regime matrimonial. Separação de bens. Casamento no estrangeiro. Partilha. Qualificação pessoal. Continuidade - ApCiv 498-6/3-SP (13.º SRI) – rel. GILBERTO PASSOS DE FREITAS.
 
Cédula de crédito comercial. Hipoteca cedular. Firma individual. Registro. Regularização – ApCiv 523-6/9 – Jundiaí – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Compra e venda. Escritura. Mandato. Extinção. Falecimento. Qualificação registral. Escritura pública. Fé pública. Presunção de veracidade - ApCiv 562/6-SP (17.º SRI) – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Usufruto. Instituição. Doação. Escritura pública. Re-ratificação. Imóvel rural. Divisão. Disponibilidade. Cindibilidade. Dúvida. Procedência parcial - ApCiv 583-6/1 – Ibitinga – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Registro civil de pessoas jurídicas. Sociedade entre cônjuges. Constituição. Vedação. Regime matrimonial. Comunhão universal de bens - ApCiv 585-6/0 – Sertãozinho – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Dúvida inversa. Sentença. Intimação. Intempestividade. Exigências. Concordância parcial. Cópia reprográfica. Fotocópia. Título original. Ausência. Penhor pecuário. Cédula rural. Prazo - ApCiv 598-6/0 – Pacaembu – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Qualificação pessoal. Continuidade. Trato sucessivo. Execução. Ineficácia. ApCiv 609-6/1 – Campinas – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Compra e venda. Espólio. Sub-rogação real. Débitos condominiais. Quitação. Ausência - ApCiv 632-6/6 – São Vicente – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Carta de adjudicação. Arrolamento. Título judicial. Qualificação registrária. Herança. Renúncia. Regime matrimonial. Comunhão universal - ApCiv 655-6/0 – Piracicaba – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Compromisso de compra e venda. Instrumento particular. Imóvel. Descrição. Divergência. Bloqueio. Vício registral. Especialidade objetiva - ApCiv 658-6/4 – São José dos Campos – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
Formal de partilha. Inadmissibilidade da exclusão da meação do cônjuge falecido. Necessidade de partilhar a totalidade do bem, a fim de resolver o estado de indivisão - ApCiv 670-6/9 – rel. Gilberto Passos de Freitas.
 
4. Superior Tribunal de Justiça
 
Serviço Notarial E Registral. Circunscrição imobiliária. Desmembramento - Recurso em MS 14.370 – RS – rel. Humberto Martins.
 
V. TRABALHOS FORENSES
 
1. Informações do Oficial. Emolumentos pelo registro de formal de partilha é calculado pelo valor total do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite – 7.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
Ademar Fioranelli
 
2. Razões de recurso. Ministério Público. Averbação de arrecadação. falência. Existência de penhora em execução fiscal do INSS e Fazenda Nacional. Existência de prenotação de mandado judicial de indisponibilidade de bens extraído de processo trabalhista
Cíntia Mitico Belgamo Pupin
 
3. Suscitação de dúvida. Renúncia de herança pelo ascendente pai, com adjudicação a favor da mãe, os quais são casados pelo regime da comunhão universal de bens. inócua por força do art. 1.667, do CC. Adjudicação somente à virago, necessidade de aditamento do auto para que se não dê a impressão de imóvel gravado com incomunicabilidade – 1.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba
Everton Luiz Martins Rodrigues
 
4. Manifestação Ministerial. Doadora que figura no registro como casada pelo regime da separação de bens e, na escritura, como viúva. Aquisição onerosa da doadora ao tempo da vigência do Código Civil de 1916. Aplicação do art. 259 do CC antigo, conforme a orientação jurisprudencial consolidada (Súm. 377 do STF), nada obstante realizado o casamento no exterior, com regime da separação de bens segundo a lei estrangeira – Promotor de Justiça Designado em 2.º Grau
Luiz Antonio Orlando
 
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