Sumário
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N.º 63 ano 30 Jul/Dez de 2007
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
I. DOUTRINA NACIONAL
1. Os rumos da hipoteca diante do advento da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça
Beatriz Pereira de Samuel Marques, Luiz Henrique de Oliveira Marques e José de Samuel Marques
2. Direito Urbanístico e Estatuto das Cidades
Janaína Rigo Santin e Ricardo Quinto Mattia
3. O Registro de Imóveis e o princípio da fé-pública registral
Marcelo Augusto Santana de Melo
4. Alienação fiduciária de bens imóveis. Aspectos da formação, execução e extinção do contrato
Melhim Namem Chalhub
5. Base de dados, registro informático e o acesso à informação registal versus direito à privacidade
Ricardo Dip
II. DOUTRINA INTERNACIONAL
1. Luces y sombras de la fe pública registral en el Derecho Austriaco
Celia Martínez Escribano
2. La inscripción como titulo valor o el valor de la inscripción como título
Fernando P. Méndez González
III. ATUALIDADES NACIONAIS
1. As recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006 e o Registro de Imóveis. Dispositivos relativos ao Registro Imobiliário e requisitos formais para a realização dos atos respectivos
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
2. Fraude de execução, publicidade registrária e terceiro adquirente: a Lei 11.382/2006 é um novo marco nesta relação?
Francisco Ventura de Toledo
3. A averbação do ajuizamento da execução no Registro de Imóveis. Reflexos da alteração do Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006
Kioitsi Chicuta
4. As inovações da Lei 11.382/2006 e seus reflexos no registro de imóveis
Marcelo Guimarães Rodrigues
5. Presunção de má-fé nas transações imobiliárias?
Marco Antonio Botto Muscari
6. O registrador imobiliário em face da Lei 11.382/2006
Ulysses da Silva
7. A Lei 11.382/2006 e o Registro de Imóveis
Valestan Milhomem da Costa
IV. JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. Protesto contra alienação de bens. Acesso ao Registro franqueado
Sérgio Jacomino
V. JURISPRUDÊNCIA
2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
Escritura pública de inventário e partilha. Recusa do tabelião. Declaração unilateral de existência de união estável feita pelo convivente sobrevivente. Impossibilidade. Necessidade de reconhecimento dessa circunstância em sede jurisdicional – Processo 583.00.2007.147544-2-Capital – 2.ª VRPSP – j. 22.05.2007 – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Escritura pública de separação consensual. Advogado mandatário comum para ambas as partes. Inexistência no mandato de poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme determina o art. 36, da Resolução 35, do Conselho Nacional da Justiça. Gratuidade. Suficiência da declaração de pobreza para obtê-la. – Processo 583.00.2007.178077-3 – Capital – 2.ª VRPSP – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Registro civil das pessoas naturais. Vítimas do vôo JJ 3054 da TAM. Dificuldade na identificação das vítimas. Morte presumida. Autorização para lavratura dos assentos de óbito – Processo 583.00.2007.208463-0 – 2.ª VRPSP – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Emolumentos. Reconhecimento de firma em requerimento de parcelamento de solo, nos tipos de loteamento e desmembramento. Classificação desses com sendo com valor econômico, para efeito de cobrança de emolumentos nos reconhecimentos de firma – Processo 583.00.2006.245252-5 (apensado aos Autos 583.00.2007.101647-7) – Sapopemba – SP – 2.ª VRPSP – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Tombamento provisório. Registro de Imóveis. Admissibilidade – Processo CG-1.029/2006 (248/07-E) – Capital – relatores Álvaro Luiz Valery Mirra e Vicente de Abreu Amadei
Serviços notariais e de registro. Atuação como correspondentes bancários. Inadmissibilidade – Processo CG 36.815/2005 (142/07-E) – São Paulo – rel. Álvaro Luiz Valery Mirra
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Escritura pública de renúncia de imóvel integrante de condomínio. Exigência de deliberação da Assembléia Geral quanto às contribuições condominiais futuras. Desnecessidade. Registro admitido – ApCiv 6656/6 – Capital – CSM – rel. Gilberto Passos de Freitas
Superior Tribunal de Justiça
Penhora. Alienação de bem imóvel realizada após ajuizamento de ação em face do vendedor. Ausência de averbação da penhora no registro imobiliário. Alegação de fraude à execução afastada. Boa-fé presumida dos adquirentes – EREsp 509.827 – SP – 2ª Seção – rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
VI. TRABALHOS FORENSES
1. Registro civil de pessoas jurídicas. Transformação de associação em fundação. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ausência de bens livres
Antonio Reynaldo Filho
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