BE4319

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BE4319 - ANO XIII - São Paulo, 05 de dezembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Portal do IRIB este ano já recebeu 533 mil visitas
Site obteve um aumento de 63,22% de acessos. Ao todo, foram 1,2 milhão visualizações de páginas

O site do IRIB obteve, no período de janeiro a novembro deste ano, um total de 533 mil visitas, sendo que aproximadamente 344 mil resultaram de acessos únicos, ou seja, realizados por pessoas ou instituições diferentes. Ao todo, foram 1,2 milhão visualizações de páginas e a média de visitas por dia ultrapassou a marca de 1.500. Houve, portanto, crescimento de 63,22% de novos acessos, o que reforça a importância do IRIB como fonte de informação e de produção de conteúdo na área registral imobiliária.

Os dados foram registrados pela ferramenta Google Analytcs, que também revela a procedência dos acessos. Além do Brasil, a página também obteve acessos originados dos Estados Unidos, Espanha, Portugal, Reino Unido, França, Paraguai, entre outros países latinos.

Com o objetivo de ampliar os canais de interação com a classe registral imobiliária, o Instituto investe também na comunicação em redes sociais. Somente no Facebook, o Instituto têm oito mil fãs. Tais pessoas seguem o IRIB, curtindo, compartilhando e comentando publicações.

Fanpage do IRIB

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.12.2013

BID discute reassentamentos involuntários em projetos urbanos
O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema “Regularização Fundiária e
seus impactos no Reassentamento”

Em sua terceira edição, o Seminário do BID sobre Reassentamentos Involuntários em Projetos Urbanos ocorreu, em Brasília/DF, nos dias 25 e 26 de novembro. Iniciativa Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o evento visa gerar um espaço de análise e discussão como forma de encontrar melhores práticas para os projetos urbanos financiados pela instituição no país.

O IRIB participou do seminário por meio de seu vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, que abordou o tema “Regularização Fundiária e seus impactos no Reassentamento”. Registrador de imóveis na 1º Zona de Porto Alegre/RS, Lamana tratou da origem deste problema urbano e de suas consequências, com foco nos aspectos sociais que envolvem a propriedade informal. Na oportunidade, foi destacada a importância do sistema registral brasileiro e dos instrumentos existentes para promover regularização fundiária.

Também participaram do seminário o Banco Mundial, os Ministérios das Cidades e dos Transportes, o Governo do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, entre outras instituições.

Palestra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.12.2013

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário encerra calendário de atividades 2013
Registrador Bruno Berti Filho assumiu a coordenação do grupo, criado em 2010

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos - CPRI/IRIB fechou seu calendário de encontros de 2013, em Itupeva/SP, no dia 23 de novembro. Na ocasião, foram discutidos assuntos de interesse da classe registral imobiliária, tais como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e iniciativas dos Poderes Judiciário e Executivo.

A coordenação da CPRI/IRIB - que desde a sua implantação, em 2010, foi exercida pelo diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e registrador de imóveis em Araraquara/SP, Emanuel Costa Santos -, foi assumida por Bruno Berti Filho, registrador de imóveis em Votuporanga/SP.

“A CPRI consolidou-se e hoje conta com representantes de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Nossa intenção é ampliar a representação dos estados. Discutimos temas relevantes e estratégicos que dizem respeito à classe registral imobiliária, dando suporte à Diretoria Executiva do IRIB por meio de notas técnicas e de pareceres”, explica o presidente Fábio Ribeiro dos Santos, registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP.

Em nome de todos os integrantes da Comissão, Fábio Ribeiro expressou o seu reconhecimento ao trabalho realizado pelo ex-coordenador, Emanuel Santos, a quem coube a iniciativa de criar a CPRI.

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Galeria de fotos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.12.2013

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade.
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125042 (Parecer nº 431/2013-E), que tratou acerca da necessidade de averbação das construções referidas no memorial descritivo de desdobro de lote, não sendo possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Marcelo Benacchio, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

Ao analisar o caso, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria entendeu que o desdobro de um lote de 250m2 em dois lotes de 125m2 não se enquadrou na Lei nº 6.766/79, uma vez que não ocorreu a implantação de um aglomerado de novas habitações no local a ser realizado por meio de loteamento ou desmembramento. Ademais, embora não cabível a exigência de registro especial com base no art. 18 da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), o memorial descritivo, apresentado em conformidade ao Decreto Municipal que aprovou o desdobro, indicou a existência de duas construções, uma em cada um dos futuros imóveis, dando ensejo à exigência relativa à regularização por meio da averbação das construções em obediência ao Princípio da Especialidade Objetiva. Entendeu, ainda, que “o princípio da cindibilidade do título não tem lugar no presente caso em razão da unidade do ato de desdobre em consideração ao conteúdo do título que menciona expressamente as construções.” Por fim, destacou que “a cindibilidade somente tem aplicação no caso do registro de compra e venda e não em hipótese de desdobre, porquanto nesta haverá a formação de novas matrículas, o que não ocorre naquela, daí a obediência restrita ao princípio da especialidade objetiva.

Posto isto, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Ação real ou pessoal reipersecutória. Alienação do imóvel – Possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de alienação do imóvel em que conste a existência de registro de citação em ação real ou pessoa reipersecutória.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de alienação do imóvel em que conste a existência de registro de citação em ação real ou pessoa reipersecutória.

Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli e Ulysses da Silva:

Pergunta
A existência de registro de citação em ação real ou pessoal reipersecutória impede a alienação do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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