BE4504

Compartilhe:


BE4504 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Cartórios de todo o país são premiados com o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR – PQTA
A cerimônia de premiação ocorreu na abertura do congresso que aconteceu em Balneário Camboriú/SC

Os cartórios dos estados de Mato Grosso e de Santa Catarina são os que mais investem em gestão da qualidade.  Na edição 2015 do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR, os mato-grossenses venceram a “disputa”, com 39 agraciados, seguido de Santa Catarina, com 21 premiados. Ao todo, 111 serventias de todas as especialidades receberam o PQTA 2015 e foram premiadas na noite de abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, em Balneário Camboriú/SC.

A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades, incluindo senadores e deputados federais de vários estados e ministros do Superior Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o presidente da Anoreg-BR , Rogério conclamou os demais estados da federação para que sigam o exemplo dos cartórios catarinenses e mato-grossenses e que invistam em sistemas de gestão, trazendo benefícios para todos, sobretudo para a sociedade.

Mais de 600 pessoas participaram do evento, porém, na noite do dia 15/11, a plateia era formada por cerca de 800 convidados, tendo em vista que os colaboradores de cartórios premiados estiveram na grande festa que foi a entrega do PQTA 2015. O que se viu no auditório que recebeu a cerimônia foi a alegria de verdadeiras “torcidas” de grupos motivados, felizes por ter contribuído para o alcance do premio máximo da qualidade. Cada prêmio obtido na categoria máxima (diamante) foi recebido com palmas, gritos, faixas e bandeiras.

Só no segmento do Registro de Imóveis foram 49 cartórios premiados com o PQTA, sendo 25 na categoria diamante, além de sete na categoria ouro,  14 na prata e três no bronze.  Há cartórios campeões da qualidade em 16 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Premiada com o PQTA Diamante, a registradora de imóveis Maria Aparecida Bianchin, presidente da Anoreg-MT e suplente do Conselho Fiscal do IRIB,  disse que Mato Grosso está colhendo os frutos do trabalho realizado junto aos notários e registradores. “Temos sempre a preocupação de prestar um serviço eficiente e de qualidade, e a participação em programas como o PIQMT e PQTA são muito importantes para o desenvolvimento das nossas equipes e para o aperfeiçoamento dos requisitos da certificação".

Para a também registradora de imóveis Bianca Castellar de Faria, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), os Registros de Imóveis de Santa Catarina têm se destacado pela qualidade na prestação dos serviços, investindo na capacitação dos prepostos, na estrutura das serventias e na padronização dos procedimentos. “Em razão disso, fomos destaque no PQTA 2015 com o maior número de premiações máximas, na categoria diamante. O prêmio é o reconhecimento pelo respeito e pelo comprometimento com os usuários catarinenses. O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina tem como objetivo fortalecer, cada vez mais, as serventias registrais para que possamos oferecer um serviço público de excelência”, comentou.

O PQTA tem como objetivo o reconhecimento de ofícios que atendam requisitos de excelência e de qualidade na gestão organizacional e também na prestação de serviços aos usuários. Cada cartório foi premiado de acordo com o resultado da auditoria coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação - APCER Brasil.

Veja a lista completa dos premiados

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.11.2015

Lamana Paiva recebe homenagem do Colégio Registral do Rio Grande do Sul
O presidente do IRIB foi homenageado pela publicação do livro que comemorou os 150 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS

Na última sexta-feira, dia 13/11, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul comemorou seus 35 anos, na capital do estado, Porto Alegre. Na ocasião, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, foi homenageado pela publicação do livro “Do manuscrito ao registro eletrônico” e pelos trabalhos realizados durante as comemorações dos 150 anos de criação do Registro de Imóveis em Porto Alegre.

Em suas palavras, Lamana Paiva, também presidente do IRIB, disse ter ficado muito lisonjeado ao receber a homenagem, com voto de louvor. “As atividades programadas proporcionaram um resgate histórico do papel do Registro de Imóveis como instituição fundamental para a sociedade, o que ficou plasmado nas páginas do magnífico livro “Do manuscrito ao registro eletrônico – 150 anos do registro de imóveis de Porto Alegre”, além de uma exposição histórica na sede do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul e outras festividades alusivas ao sesquicentenário, transcorrido em 5 de julho de 2015”.

O registrador de imóveis gaúcho acrescentou, ainda, que é sempre importante colocar em relevo a importância da atividade registral imobiliária para o país. “Dentre as muitas idéias discutidas no planejamento das comemorações, essa foi uma das mais relevantes, o que nos valeu o reconhecimento pela direção do Colégio Registral”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.11.2015

Flauzilino – o homem, o presidente
Artigo do presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino

Ontem encerrou-se um ciclo na ARISP – Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo. Com a aclamação do novo presidente, Dr. Francisco Raymundo, uma nova etapa se inicia. Que esta passagem seja honrada e festejada merecidamente por todos nós!

Assim é a vida dos homens, tal a sina de suas instituições: enquanto vivemos, sempre crescemos e nos transformamos.

Ontem foi um dia de festas. Os colegas confraternizavam, os discursos empolgados se sucediam, estávamos rejubilantes, brindávamos à posse do novo presidente, congratulando-nos, relançando os votos de novas realizações e de esperança.

Eis que fui tocado pelo impulso de manifestar meus sentimentos em relação à gestão que ali se encerrava e, especialmente, acerca desse notável colega, amigo, líder político de todos nós, Flauzilino Araújo dos Santos.

Sei como as intenções brotam em nossos corações. Sei que é preciso dar-lhes à luz – ainda que tardemos um tanto para expressar nossos profundos sentimentos.

Não pude dizer na ocasião o quanto sou agradecido pela dedicação verdadeiramente missionária que Flauzilino devotou à causa de todos nós, registradores imobiliários de São Paulo e de todo o Brasil.

Ultrapassando todas as barreiras, vencendo grandes obstáculos profissionais, políticos e até mesmo familiares, lançou-se à árdua tarefa de amanhar esta terra dura, dedicando-se à semeadura que há de frutificar num novo tempo. Flauzilino moveu-se por amor e idealismo, mas, acima de tudo, por uma profunda convicção do real valor da atividade registral. Flauzilino crê na Verdade e na Liberdade humana. Afiança-nos um novo período e dá curso à transformação desta venerável instituição, já renovada pelo ânimo de homens bons e conscienciosos.

Leia o artigo completo

 

Fonte: ABDRI
Em 18.11.2015

CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005085-94.2014.8.26.0189, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel, violando o Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de dúvida suscitada em face da negativa de registro de escritura pública de compra e venda em razão de violação do Princípio da Especialidade Objetiva, tendo em vista que a fração ideal de terreno adquirida não se identifica como corpo certo, dada a precariedade da descrição da área maior. Em suas razões, o recorrente alegou que, ainda que a área maior esteja precariamente descrita, deveria ser permitido o registro, para que depois se possibilitasse o ajuizamento de ação de usucapião em condomínio. Afirmou, também, que não é viável a retificação da área maior nem a extinção do condomínio, tendo em vista que já não se sabe quem seriam os condôminos, não sendo possível refazer a comunhão.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usufruto – cancelamento. Falecimento do usufrutuário.
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: Falecendo o usufrutuário, é necessário apresentar o seu inventário para o cancelamento do usufruto?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições