BE4505

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BE4505 - ANO XIV - São Paulo, 24 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB participa do Seminário Internacional sobre Cadastro de Imóveis
Experiências do Brasil, França, Espanha e Alemanha foram demonstradas durante do evento

Promovido pela Receita Federal do Brasil, o Seminário Internacional sobre Cadastro de Bens Imóveis permitiu o debate e a difusão das experiências do Brasil, França, Espanha e Alemanha. O evento ocorreu na semana passada em Brasília/DF e contou com a participação do IRIB em todos os dias. Representando o Instituto, participaram o secretário geral, Frederico Jorge Assad; o 1º tesoureiro, Sérgio Busso; e a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP,  Mari Lúcia Carraro.
 
O evento foi realizado em parceria com o Programa EUROsociAL - uma iniciativa da Comissão Europeia para a cooperação entre a Europa e a América Latina, com o objetivo de contribuir para mudanças nas políticas públicas para melhorar a coesão social por meio do intercâmbio de informações. Os dois primeiros dias do Seminário (17 e 18/11) foram dedicados às conferências. No último dia, os participantes participaram de três oficinas temáticas: Proposta de construção do modelo de valoração cadastral dos imóveis rurais; Proposta para integração do SINTER com os cadastros municipais; e Diretrizes básicas para elaboração da Lei de Cadastros do Brasil. Além do IRIB e da Receita Federal, estiveram representadas instituições como o Incra, Secretaria do Patrimônio da União, Unicamp, Banco Mundial,  Prefeituras, IBGE, entre outras.

Frederico Jorge Assad representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na solenidade de encerramento do Seminário. Na oportunidade, destacou que o Registro de Imóveis é uma instituição com mais de cem anos, e que está à disposição para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. “Nós estamos empenhados no desenvolvimento de ferramentas para tornar cada vez mais o nosso serviço rápido, eficiente, preservando a segurança jurídica necessária. O evento foi muito importante para o conhecimento de boas práticas e contribuiu para que seja consolidada a distinção entre o registro e cadastro”, afirmou Frederico, que é também registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.
 
Para Sérgio Busso, registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, o Seminário revelou um considerável avanço dos países europeus, quanto às regras relacionadas aos cadastros e registros imobiliários. “Em princípio, temos a destacar entre as indicações desses cadastros, uma valoração real ou próxima do real, dos imóveis a que se reportam, que é feita à vista de diversos elementos envolvidos com o bem em questão, cujo valor, dentre outras finalidades, vai também servir como parâmetro para recolhimento de tributos. Tal informação contribui e muito para evitar sonegação fiscal”.
 
Segundo Sérgio Busso, o evento também foi relevante para destacar a importância de sempre haver total correspondência na especialização do bem, quando comparado o cadastro com o registro imobiliário. “Outro ponto importante, e de forma especial para nós registradores, é de que o banco de dados dos registros de imóveis deve ser único para todo o país, e não segmentado”, disse.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.11.2015

X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Sérgio Jacomino, José de Arimatéia Barbosa, Eduardo Sócrates Castanheira e João Pedro Lamana Paiva participarão da programação do evento

A 10ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que acontece nos dias 1º e 2 de dezembro, em Madri/Espanha, já tem a programação definida. O evento, promovido desde 2006, é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB.
 
A programação tem dois temas centrais: “Os registros eletrônicos e as exigências de tutela da privacidade – o papel da qualificação registral na compatibilização dos interesses envolvidos” e “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”.
 
Representando o IRIB, participarão da programação do evento o membro nato do Conselho Deliberativo e presidente da ABDRI, Sérgio Jacomino; o vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa; o vice-presidente para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento; e o presidente, João Pedro Lamana Paiva.
 
Entre outros temas, o Seminário irá discutir “O Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil”, “A segurança jurídica dos atos viabilizados por meio eletrônico: uma análise à luz da legislação brasileira e portuguesa”, “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”, e “A hipoteca no Brasil e sua aplicação na sociedade”. O Brasil receberá a próxima edição do evento em 2016.

Programação completa

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.11.2015

DNIT, IRIB e Anoreg firmam parceria para regularização de faixas de domínio
O acordo vai facilitar o acesso a documentos indispensáveis à demarcação das faixas de domínio das rodovias federais

O DNIT e o setor de cartórios, por meio da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), celebraram acordo para agilizar a implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio, o ProFaixa. O ProFaixa vai formalizar a propriedade da rodovia  e respectivas margens, identificando os terrenos e seus antigos donos, delimitando seus contornos e transferindo-os em definitivo para a União.

A parceria entre do DNIT, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), e os registradores de imóveis foi formalizada em novembro, durante o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O acordo vai facilitar o acesso a documentos indispensáveis à demarcação das faixas de domínio das rodovias federais.

Dirigentes da Anoreg-BR se colocaram à disposição do DNIT para cooperar e interceder em favor do órgão nos casos em que cartórios de todo o Brasil impuserem obstáculos na liberação de documentos e registros que facilitem a identificação dos verdadeiros titulares das faixas de domínios.

“Os registradores imóveis do Brasil têm tido papel preponderante para a regularização de imóveis em todo o território nacional. Nesse contexto, o IRIB tem formalizado parcerias institucionais com diversas instituições com o objetivo de trazer para a formalidade áreas que, por vários motivos, ainda não têm titularidade definida ou não foram registradas. Temos parceria com associações de municípios, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria do Patrimônio da União e, agora, com o DNIT. Acreditamos que o ProFaixa terá grandes resultados”, diz o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.

As faixas de domínio são os limites laterais das rodovias. Podem ter entre 30m e 80m a partir do eixo da pista ou do canteiro central (quando se tratar de rodovia duplicada). Cabe à Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR), da DPP, promover a regularização dos perímetros rodoviários ocupados irregularmente.

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Fonte: Assessoria de Imprensa/DNIT, com alterações
Em 24.11.2015

TJMG: Compra e venda. Firma individual – personalidade jurídica – ausência.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel em nome de firma individual, tendo em vista esta não possuir personalidade jurídica.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.14.048525-1/001, onde se decidiu não ser possível o registro da escritura pública de compra e venda em nome de firma individual, tendo em vista a ausência de personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Wilson Benevides e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou inadmissível o registro de escritura pública de compra e venda ao fundamento de que a firma individual não tem personalidade jurídica. Em suas razões, o apelante sustentou, quanto ao mérito, que inexistiria insegurança jurídica caso fosse determinado o registro em nome da firma individual, bastando que fosse mencionado expressamente no registro do imóvel que se trata de “firma individual”, além do nome e do CPF/MF do responsável.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Loteamento urbano. Edital – publicação.
Questão esclarece dúvida acerca da publicação de edital de loteamento urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da publicação de edital de loteamento urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: No caso de loteamento urbano localizado na capital do Estado (Lei nº 6.766/79), a publicação do edital prevista no art. 19 pode ser feita por dois dias consecutivos no Diário Oficial do Estado e apenas um dia no jornal de circulação diária, totalizando, desta forma, a publicação em três dias consecutivos?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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