BE4506
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Presidentes do CORI-MG e da ANOREG-MG visitam o IRIB | |||||
Francisco Rezende e Roberto Andrade estiveram no escritório de representação do Instituto em Brasília | |||||
Com uma agenda de compromissos na capital federal, os presidentes do Colégio de Registro Imobiliário de Minas Gerais e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos e Roberto Dias Andrade, respectivamente, fizeram uma visita de cortesia ao escritório de representação do IRIB, na quarta-feira, 25/11.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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ARISP desenvolve Capacitação de Atendimento em Libras para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos) | |||||
O curso será lançado em uma plataforma de aprendizagem à distância com uma metodologia exclusiva | |||||
Aproximadamente 5% da população brasileira têm deficiência auditiva, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Isso representa mais de 9 milhões de brasileiros. Essas pessoas foram beneficiadas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ao definir que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. Em se tratando de surdos, é importante que o atendimento seja adequado e especializado, com o uso de Libras – a Linguagem Brasileira de Sinais.
Fonte: IRegistradores |
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Cartórios: Segurança e Eficiência | |||||
Artigo escrito pelo presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e pela registradora de imóveis em Diadema/SP Patrícia Ferraz | |||||
Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.
Fonte: Anoreg-BR |
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CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Recursos – origem desconhecida. Alvará judicial. | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000002-71.2014.8.26.0470, onde se decidiu ser impossível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial e verificação pelo Ministério Público e pelo órgão jurisdicional, para a efetiva proteção do interesse do menor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, e também dos ensinamentos de Sérgio Eduardo Martinez:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5610 - 28/06/2024
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BE 5609 - 27/06/2024
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