BE4509
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| ARISP e IRIB são recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça | |||||
| A audiência teve como pauta a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens e o registro eletrônico de imóveis | |||||
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Com o objetivo de apresentar relatório sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e tratar de assuntos relativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) foram recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça, na quarta-feira, 2/12.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJSP lança obra sobre registros públicos e notas | |||||
| O livro tem coordenação conjunta de Ricardo Dip, Josué Modesto Passos e Sérgio Jacomino | |||||
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O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu ontem, 7/12, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, o lançamento da obra Registros Públicos e Notas, contendo os atos normativos baixados na gestão da ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e anotados pelos autores. A coordenação é do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do juiz Josué Modesto Passos e do presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), conselheiro e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.
Fonte: TJSP, com alterações |
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| Obra reúne doutrinas sobre Registros Públicos e Direito Notarial | |||||
| Em entrevista ao Boletim Eletrônico, Marcelo Rodrigues fala de seu mais recente trabalho, “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial” | |||||
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De autoria do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a obra “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial – 2ª edição” (Grupo Editorial Nacional/Ed. Altas) reúne doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos e na Lei de Protesto (9.492/1997), além de incursionar em diversos dispositivos da Lei dos Cartórios (8.935/1994) e de possuir amplo capítulo destinado ao Direito Notarial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva. | |||||
| É necessária a descrição das faixas de servidão em cada um dos imóveis servientes. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000003-56.2014.8.26.0082, onde se decidiu ser necessária a descrição das faixas de servidão em cada um dos imóveis servientes, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Incorporação imobiliária. Hipoteca. Unidades autônomas – alienação. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da alienação das futuras unidades autônomas, quando o imóvel onde se realizará a incorporação imobiliária estiver gravado com hipoteca comum. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da alienação das futuras unidades autônomas, quando o imóvel onde se realizará a incorporação imobiliária estiver gravado com hipoteca comum. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5986 - 23/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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