BE4509

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BE4509 - ANO XIV - São Paulo, 08 de Dezembro de 2015 - ISSN1677-4388

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ARISP e IRIB são recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça
A audiência teve como pauta a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens e o registro eletrônico de imóveis

Com o objetivo de apresentar relatório sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e tratar de assuntos relativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) foram recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça, na quarta-feira, 2/12.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional desembargadora Márcia Maria Milanez recebeu o vice-presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário-geral do IRIB, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Na oportunidade, foram apresentados dados do relatório da CNIB, referente aos anos 2014-2015, que traz um panorama da utilização da Central pelos Tribunais de Justiça de todo o país e pelos serviços registrais. Flauzilino Santos alertou para o fato de que alguns Tribunais e cartórios ainda não aderiram à Central, deixando de utilizar todos os recursos da plataforma destinada a recepcionar e transmitir comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

Funcionando no domínio www.indisponibilidade.org.br - desenvolvido, mantido e operado pela ARISP, com a cooperação do IRIB, a CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014.  A Central proporciona o rastreamento, em âmbito nacional, de propriedades imóveis e de outros direitos reais imobiliários, mesmo daqueles que não foram regularmente declarados perante a Receita Federal. Segundo os do relatório, a CNIB totalizou um total de 3,9 milhões de acesso, recepcionou 41.542 ordens de indisponibilidade e 59.733 pessoas tiveram seus bens indisponibilizados.

“Durante a reunião, sugerimos que a CNIB se torne também um instrumento para a recuperação de ativos decorrentes de condutas ilícitas que estão sendo apuradas no exterior envolvendo em bens  localizados em território brasileiro”, afirmou Flauzilino dos Santos, que também é diretor de Tecnologia e Informática do IRIB. Ele também demonstrou que a plataforma merece ter seu uso potencializado no Brasil. Hoje, além dos cartórios de Registro de Imóveis e de Notas, a Central é acessada pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, além de órgãos como a Agência Nacional de Saúde, Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas da União, entre outros.

“Tivemos também a oportunidade de apresentar dados da implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que deve ocorrer até junho de 2016, como prevê o Provimento nº 47, que estabeleceu regras gerais para a conexão dos cartórios de Registro de Imóveis em centrais eletrônicas de serviços compartilhados. ARISP e IRIB estão disponíveis para ajudar os cartórios e os tribunais de todo o país a integrarem este sistema”, explica o secretário-geral do IRIB e conselheiro do ARISP, Frederico Assad.  Segundo ele, a Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Associação em parceria com o Instituto, é ferramenta essencial para a efetivação do registro eletrônico no Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.12.2015

TJSP lança obra sobre registros públicos e notas
O livro tem coordenação conjunta de Ricardo Dip, Josué Modesto Passos e Sérgio Jacomino

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu ontem, 7/12, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, o lançamento da obra Registros Públicos e Notas, contendo os atos normativos baixados na gestão da ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e anotados pelos autores. A coordenação é do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do juiz Josué Modesto Passos e do presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), conselheiro e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

Os capítulos se distribuem entre artigos doutrinários, anotações a atos normativos e recomendações do CNJ, além de pareceres da Advocacia Geral da União que fornecem subsídios a quem lida com Registros Públicos e Notas.

O desembargador Ricardo Dip afirmou que o livro "resume o espírito devotado da ministra Nancy Andrighi, que tem pelo extrajudicial o mesmo prudente cuidado que tem em relação ao Judiciário". O juiz Josué Modesto declarou que "a obra tem caráter prático, que visa facilitar a aplicação das normas extrajudiciais baixadas pela Corregedoria Nacional da Justiça".

Já Jacomino diz que a obra, coordenada e inspirada pelo desembargador Ricardo Dip, é um marco que inaugura os objetivos da Academia que preside. "A ABDRI, ao lado do IRIB e das entidades de classe, pretende contribuir para o desenvolvimento do Direito Registral Imobiliário, fomentando publicações técnicas e acadêmicas, buscando renovar o debate dessa matéria entre nós".

O livro teve a coautoria de duas servidoras do TJSP, Debora Nakamura de Roide e Elaine Regina de Freitas, além de Daniel Lago Rodrigues, Daniela Rosário Rodrigues, Fábio Costa Pereira, Nataly Cruz e Ubiratan Pereira Guimarães, dos três coordenadores e da ministra.

Fonte: TJSP, com alterações
Em 08.12.2015

Obra reúne doutrinas sobre Registros Públicos e Direito Notarial
Em entrevista ao Boletim Eletrônico, Marcelo Rodrigues fala de seu mais recente trabalho, “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”

De autoria do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a obra “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial – 2ª edição” (Grupo Editorial Nacional/Ed. Altas) reúne doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos e na Lei de Protesto (9.492/1997), além de  incursionar em diversos dispositivos da Lei dos Cartórios (8.935/1994) e de possuir amplo capítulo destinado ao Direito Notarial.

Para o autor, trata-se de obra particular na atividade notarial e de registro, pois agrega doutrinas relacionadas a todas as especialidades. “Os casos apresentados foram cuidadosamente selecionados no decorrer da minha atuação como magistrado, nos últimos 15 anos, como juiz titular da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inicialmente na Câmara de Direito Privado e, em seguida, na Câmara de Direito Público, onde me encontro atualmente. Reunimos sentenças e decisões em casos concretos muitos interessantes, com o objetivo de remeter um exemplo vivo do que acontece no cotidiano dessas atividades”, explica Marcelo Guimarães.

O livro reúne também processos de dúvidas, ações que são propostas em juízo para questionar decisões de oficiais registradores ou para tentar anular as escrituras públicas. “A obra traz a visão do magistrado, a visão concreta da atividade jurisdicional aplicada à atividade dos oficiais registradores e dos tabeliães. É uma obra inédita nesse aspecto e no mercado editorial jurídico dessas atividades”, sintetiza.

Mais informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.12.2015

CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva.
É necessária a descrição das faixas de servidão em cada um dos imóveis servientes.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000003-56.2014.8.26.0082, onde se decidiu ser necessária a descrição das  faixas de servidão em cada um dos imóveis servientes, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, mantendo a exigência de que se identifique de forma certa e precisa, dentro do terreno, as faixas de servidão dos imóveis e apontando que se apresentam metragens que sequer correspondem ao total objeto da desapropriação, violando-se os princípios mencionados. Em suas razões, a apelante afirmou, em síntese, que se trata de servidão administrativa, pautada em Decreto de Utilidade Pública, devendo prevalecer o interesse público. Acrescentou, ainda, que a Carta de Sentença traz todos os elementos necessários e que a área de servidão está perfeitamente descrita, não afetando o registro existente, uma vez que, não importa em destaque de parcela do imóvel.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Incorporação imobiliária. Hipoteca. Unidades autônomas – alienação.
Questão esclarece dúvida acerca da alienação das futuras unidades autônomas, quando o imóvel onde se realizará a incorporação imobiliária estiver gravado com hipoteca comum.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da alienação das futuras unidades autônomas, quando o imóvel onde se realizará a incorporação imobiliária estiver gravado com hipoteca comum. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Quando, no caso de incorporação imobiliária, o terreno onde será realizada a incorporação estiver 90% gravado com hipoteca comum, tal ônus impedirá a alienação das futuras unidades autônomas?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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