BE4520

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BE4520 - ANO XIV - São Paulo, 11 de Fevereiro de 2016 - ISSN1677-4388

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XX Congresso Internacional IPRA-CINDER de Direito Registral
“Registro inteligente em cidade sustentável” é o tema central do evento, que ocorrerá de 22 a 24/2, em Dubai, Emirados Árabes

O XX Congresso Mundial de Direito Registral, organizado pelo Departamento Territorial do Dubai (Dubai Land Department) e pelo Centro Internacional de Direito Registral (Ipra-Cinder), será realizado no período de 22 a 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes.  O tema central é “Registro inteligente em cidade sustentável” e as línguas oficiais são o árabe, o inglês, o português e o espanhol.

A grade de palestras do Ipra-Cinder 2016 se divide em dois eixos programáticos. O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”  e  vai considerar vários aspectos: os dados registrais e o mercado; a informação registral e a tomada de decisões pelos governos e Administrações Públicas;  o desafio da informação aberta (open data), acesso aos dados registrais e a legislação de proteção de dados pessoais; os ‘big data’ e os registros da propriedade.

O segundo grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”. As discussões vão abranger a contratação eletrônica e seu impacto nos registros da propriedade; as novas tecnologias; as alterações legislativas e repercussão na função registral; a prática registral e seu posterior reflexo normativo.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.02.2016

Associados ao IRIB podem assinar a Revista de Direito Civil Contemporâneo com 30% de desconto
Parceria foi firmada entre o Instituto e a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo

O IRIB foi fundado há 41 anos, tendo como um dos objetivos o desenvolvimento de estudos que se fizessem necessários para a modernização dos métodos de trabalho. Nesse sentido, a atual gestão, presidida pelo registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva, busca firmar importantes parcerias. A mais recente foi com a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, que é um consórcio formado por renomadas universidades brasileiras e estrangeiras.

Em prol da cultura jurídica, os associados ao Instituto têm 30% de desconto na assinatura da prestigiada Revista de Direito Civil Contemporâneo, que reúne artigos de autores brasileiros e do exterior, comentários jurisprudenciais, pareceres, resenhas bibliográficas e entrevistas com grandes juristas. Editada pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, a publicação tem o compromisso de conciliar a tradição e a solidez do Direito Civil com a perspectiva ágil e dinâmica do século XXI.

O professor titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Ignacio Poveda, é o coordenador da RDCC. Ele conta que, em pouco mais de um ano, a Revista já se firmou como uma das mais completas revistas de Direito Privado do país. “O periódico, que é trimestral, tem a intenção de aproximar teoria e prática. Agradecemos à direção do IRIB pela abertura desse novo canal”, disse.

Os associados que desejarem assinar a publicação com o desconto de 30% podem acessar a área restrita do site do IRIB, mediante login e senha, e preencher os campos necessários. A editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais receberá uma lista com os nomes dos interessados e entrará em contato, para efetivar a assinatura, com desconto expressivo. Pelos quatro exemplares impressos e em formato digital, os associados ao Instituto pagarão R$ 635,60 em vez de R$ 908,00, valor que pode ser parcelado em até 12 vezes, no cartão de crédito.

A parceria foi formalizada mediante a participação do coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI) e registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli. A RDI é publicada em conjunto pelo IRIB e pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais.

Área do associado

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.02.2016

Conselho Nacional de Justiça deve aprovar quatro resoluções para o novo CPC
Entre os assuntos que deverão ser regulamentados estão a penhora eletrônica, cadastro de peritos, comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões

Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas.

“O novo código trouxe, em vários dispositivos, redação remetendo expressamente à observância de regulamentação expressa pelo CNJ. Para tornar factível o cumprimento dessas disposições e uniformizar o trato de certas questões, estamos avaliando ponto a ponto a nova lei”, explicou Alkmim.

Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.

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Fonte: CNJ
Em 11.02.2016

STJ: Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade. SFI – vinculação – ausência.
É possível a constituição de alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de operação de crédito não relacionada ao Sistema Financeiro Imobiliário.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.542.275 – MS (REsp), onde se decidiu pela possibilidade de constituição de alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de operação de crédito não relacionada ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), ou seja, desprovida da finalidade de aquisição, construção ou reforma do imóvel oferecido em garantia. O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

Os recorridos interpuseram, na origem, ação anulatória buscando a nulidade de cédula de crédito bancário com cláusula de garantia fiduciária sobre bens imóveis, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o objetivo de determinar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial previstos nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, sob o argumento de desvio de finalidade da referida lei, uma vez que, o crédito adquirido não teve como objetivo o financiamento imobiliário com vistas ao cumprimento do direito social de moradia. Ao julgar a ação, o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por entender que a tese dos recorridos contraria o disposto no art. 22, § 1º da Lei nº 9.514/97. Interposto o recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, o mesmo foi julgado provido e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do procedimento extrajudicial de expropriação dos bens dados em garantia, concluindo que a alienação fiduciária de bens imóveis somente pode ser utilizada em crédito destinado à aquisição, edificações ou reformas do imóvel oferecido em garantia. Inconformado, o recorrente interpôs recurso especial, apontando violação aos arts. 22, § 1º da Lei nº 9.514/97 e 51 da Lei nº 10.931/2004. Afirmou, ainda, que, por expressa determinação legal, a contratação da alienação fiduciária de coisa imóvel não pode ser qualificada como privativa das entidades que operam no SFI, bem como se autoriza a instituição de garantia de obrigação materializada em cédula de crédito bancário por alienação fiduciária de imóvel, importando na continuidade do procedimento expropriatório ante a inexistência de vícios em seu transcorrer.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Concessão de lavra – averbação.
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de concessão de lavra.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de concessão de lavra. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:


Pergunta: A concessão de lavra pode ser averbada na matrícula imobiliária? Se possível, qual o título hábil para a prática do ato?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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